Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR
A Comissão de Sindicância instaurada para apuração de irregularidades na inscrição de candidatos ao Vestibular 2011, com o uso indevido do Argumento de Inclusão (AI), concluiu seus trabalhos e o reitor Ivonildo Rêgo homologou os resultados. Os candidatos Edriellison Jales de Oliveira (Medicina), Mayla Eduarda Nascimento Silva (Nutrição) e Livia Caroline Gonçalves de Souza, Roberta Guimarães Rihan , Lázaro Januário da Silva (Odontologia), serão excluídos do concurso.
Segundo a Comissão, a candidata Nilvan Bernardino da Silva (Medicina) atende ao perfil para a bonificação do Argumento de Inclusão, devido à ausência de provas de que a mesma tenha estudado na rede particular, e recomendou a manutenção da sua matrícula.
A decisão da Comissão tem por fundamento a Resolução do CONSEPE (Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão) e o Edital do Vestibular, que regulamentam o concurso, em consonância com o princípio constitucional da isonomia. Essa recomendou à UFRN proceder investigação minuciosa em todos os casos de alunos aprovados com o benefício do Argumento de Inclusão pelo Sistema de Educação de Jovens e Adultos (EJA), inclusive em concursos anteriores.
O despacho do reitor Ivonildo Rêgo, em que ele homologa as decisões da Comissão, foi encaminhada ao Departamento de Administração Escolar para validação do ingresso da candidata Nilvan Bernardino da Silva e exclusão dos demais envolvidos.
No caso dos alunos Edriellison Jalles, do Curso de Medicina e Roberta Guimarães, do Curso de Odontologia, desclassificados no Vestibular sem o benefício do Argumento de Inclusão, a orientação é que sejam preenchidas as vagas com os candidatos, imediatamente, classificados.
A Comissão de Sindicância instaurada para apuração de irregularidades na inscrição de candidatos ao Vestibular 2011, com o uso indevido do Argumento de Inclusão (AI), concluiu seus trabalhos e o reitor Ivonildo Rêgo homologou os resultados. Os candidatos Edriellison Jales de Oliveira (Medicina), Mayla Eduarda Nascimento Silva (Nutrição) e Livia Caroline Gonçalves de Souza, Roberta Guimarães Rihan , Lázaro Januário da Silva (Odontologia), serão excluídos do concurso.
Segundo a Comissão, a candidata Nilvan Bernardino da Silva (Medicina) atende ao perfil para a bonificação do Argumento de Inclusão, devido à ausência de provas de que a mesma tenha estudado na rede particular, e recomendou a manutenção da sua matrícula.
A decisão da Comissão tem por fundamento a Resolução do CONSEPE (Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão) e o Edital do Vestibular, que regulamentam o concurso, em consonância com o princípio constitucional da isonomia. Essa recomendou à UFRN proceder investigação minuciosa em todos os casos de alunos aprovados com o benefício do Argumento de Inclusão pelo Sistema de Educação de Jovens e Adultos (EJA), inclusive em concursos anteriores.
O despacho do reitor Ivonildo Rêgo, em que ele homologa as decisões da Comissão, foi encaminhada ao Departamento de Administração Escolar para validação do ingresso da candidata Nilvan Bernardino da Silva e exclusão dos demais envolvidos.
No caso dos alunos Edriellison Jalles, do Curso de Medicina e Roberta Guimarães, do Curso de Odontologia, desclassificados no Vestibular sem o benefício do Argumento de Inclusão, a orientação é que sejam preenchidas as vagas com os candidatos, imediatamente, classificados.
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