O Banco do Nordeste (BNB) está convocando os pequenos agricultores rurais de todo o Brasil para receber os benefícios do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, o Pronaf. Micro, pequenos e médios produtores rurais, bem como suas cooperativas e associações, que contrataram dívidas de operações rurais até 15 de janeiro de 2001, com valor original de até R$ 35 mil, terão seus débitos renegociados.
O projeto é decorrencia de uma emenda apresentada pelo senador José Agripino (RN) á medida provisória 472 e, só no Rio Grande do Norte, beneficiará cerca de 17 mil produtores rurais. A atuação do senador potiguar foi primordial para que, em maio de 2010, o Congresso aprovasse a medida provisória (MP) 472, que garantiu o perdão de R$ 1,6 bilhão de dívidas rurais.
“Uma das coisas que eu mais me orgulho na minha vida parlamentar foi ter lutado pela aprovação da dívida para o pequeno produtor rural, que adquiriu suas dívidas não por mau caratismo, mas que foi prejudicado por questões climáticas. Com muito trabalho, inclusive obstruindo a pauta de votações à época, conseguimos incorporar ao texto da MP 472 o perdão do pequeno produtor rural”, frisou Agripino.
Renegociação
O gerente executivo da Superintendência Estadual do BNB, Orlando Gadelha, disse que a instituição financeira tem mobilizado agências e parceiros em todos os municípios em que atua para realizar reuniões com associações de produtores rurais, sindicatos e Câmaras Municipais com objetivo de esclarecer os aspectos da Lei, com vistas à adesão do maior número de clientes enquadráveis tem sido uma constante. “Temos vários mecanismos de renegociação e, com certeza, o produtor poderá sair com a solução para o seu caso específico”, explicou.
Até o dia 30 de novembro deste ano, 17.247 mil produtores rurais do Rio Grande do Norte têm direito de liquidar suas dívidas no Banco do Nordeste. Eles poderão ser beneficiados com descontos que variam de 45% a 85%, a depender do município onde se localize o empreendimento, no âmbito da Lei 12.249/2010. “O cliente poderá reduzir ou liquidar seu endividamento e recuperar sua capacidade produtiva, podendo, inclusive, restabelecer o seu acesso ao crédito”, afirmou Gadelha.
Desde a promulgação da lei, em junho de 2010, cerca de 12 mil operações já foram liquidadas. Além dos descontos, o recálculo das operações é feito sem cobranças de juros de atraso, multa ou sanção. “Agora o pequeno agricultor não precisará ficar com medo do oficial de justiça que aparece na sua porta, ameaçando tirar sua fonte de sustento”, comemorou ao senador José Agripino.
Confira as regras para perdão e descontos das dívidas rurais:
Perdão para dívidas atuais inferiores a R$ 10 mil.
- Se um produtor do Nordeste tomou, até 15 de janeiro de 2001, empréstimo em valor não superior a R$ 35 mil, e deve hoje, desse empréstimo, até R$ 10 mil, terá o perdão integral dessa dívida.
Descontos para dívidas de empréstimos, em valor de até R$ 15 mil na origem, contratados até 15 de janeiro de 2001.
- Os produtores do semiárido nordestino terão 85% de desconto do valor do débito atualizado, incluindo os juros.
- Em regiões do Nordeste fora do semiárido, o desconto será de 65% sobre o valor atualizado.
Perdão e descontos para as dívidas do PRONAF Grupo B
- As dívidas como valor original (da época de contratação) de até R$ 1.000,00 e desde que contratadas até 31 de dezembro de 2004, serão perdoadas em sua totalidade, independente da região, beneficiando os produtores de todo Brasil.
- As dívidas de valor original (da época de contratação) de até R$ 1.500,00 e desde que játatadas entre 01 de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2006, terão desconto de 60% se liquidadas até 30 de novembro de 2011, independente da região, beneficiando produtores de todo Brasil.
Débitos de crédito rural inscritos em dívida ativa (D)
- Nesses casos, o produtor terá até o dia 31 de outubro deste ano para renegociar a dívida. Iniciadas as negociações, as execuções fiscais e respectivos prazos processuais ficarão suspensos até o dia 31 de novembro.
Descontos para dívidas contratadas entre R$ 15 mil e R$ 35 mil
- Os produtores do Nordeste da região do semiárido terão 75% de desconto do valor do débito, atualizado, incluindo os juros.
- Em regiões do Nordeste fora do semiárido, o desconto será de 45%.
* Os descontos mencionados se darão para financiamentos contratados até 15 de jáaneiro de 2001.
Dívidas superiores a R$ 80 mil
- Nesses casos, caso o devedor não apresente capacidade de pagamento, o Poder Executivo poderá negociar um desconto acima dos valores descritos, no caso da liquidação do débito.
R$ 5.00 por tonelada de cana
- Outra determinação da MP 472 concede ao agricultor R$ 5,00 por cada tonelada de cana-de-açúcar retirada do Nordeste na safra 2009/2010 e vendida às usinas de açúcar e álcool. O limite será de 10 mil toneladas por produtor. Entre os beneficiados, 96% serão pequenos proprietários. O subsídio se dará diretamente aos produtores ou por meio de cooperativas. É uma medida fundamental para evitar que trabalhadores tenham prejuízos por causa do aumento dos preços das operações com cana.
Rominna Jácome
Assessoria de Comunicação
O projeto é decorrencia de uma emenda apresentada pelo senador José Agripino (RN) á medida provisória 472 e, só no Rio Grande do Norte, beneficiará cerca de 17 mil produtores rurais. A atuação do senador potiguar foi primordial para que, em maio de 2010, o Congresso aprovasse a medida provisória (MP) 472, que garantiu o perdão de R$ 1,6 bilhão de dívidas rurais.
“Uma das coisas que eu mais me orgulho na minha vida parlamentar foi ter lutado pela aprovação da dívida para o pequeno produtor rural, que adquiriu suas dívidas não por mau caratismo, mas que foi prejudicado por questões climáticas. Com muito trabalho, inclusive obstruindo a pauta de votações à época, conseguimos incorporar ao texto da MP 472 o perdão do pequeno produtor rural”, frisou Agripino.
Renegociação
O gerente executivo da Superintendência Estadual do BNB, Orlando Gadelha, disse que a instituição financeira tem mobilizado agências e parceiros em todos os municípios em que atua para realizar reuniões com associações de produtores rurais, sindicatos e Câmaras Municipais com objetivo de esclarecer os aspectos da Lei, com vistas à adesão do maior número de clientes enquadráveis tem sido uma constante. “Temos vários mecanismos de renegociação e, com certeza, o produtor poderá sair com a solução para o seu caso específico”, explicou.
Até o dia 30 de novembro deste ano, 17.247 mil produtores rurais do Rio Grande do Norte têm direito de liquidar suas dívidas no Banco do Nordeste. Eles poderão ser beneficiados com descontos que variam de 45% a 85%, a depender do município onde se localize o empreendimento, no âmbito da Lei 12.249/2010. “O cliente poderá reduzir ou liquidar seu endividamento e recuperar sua capacidade produtiva, podendo, inclusive, restabelecer o seu acesso ao crédito”, afirmou Gadelha.
Desde a promulgação da lei, em junho de 2010, cerca de 12 mil operações já foram liquidadas. Além dos descontos, o recálculo das operações é feito sem cobranças de juros de atraso, multa ou sanção. “Agora o pequeno agricultor não precisará ficar com medo do oficial de justiça que aparece na sua porta, ameaçando tirar sua fonte de sustento”, comemorou ao senador José Agripino.
Confira as regras para perdão e descontos das dívidas rurais:
Perdão para dívidas atuais inferiores a R$ 10 mil.
- Se um produtor do Nordeste tomou, até 15 de janeiro de 2001, empréstimo em valor não superior a R$ 35 mil, e deve hoje, desse empréstimo, até R$ 10 mil, terá o perdão integral dessa dívida.
Descontos para dívidas de empréstimos, em valor de até R$ 15 mil na origem, contratados até 15 de janeiro de 2001.
- Os produtores do semiárido nordestino terão 85% de desconto do valor do débito atualizado, incluindo os juros.
- Em regiões do Nordeste fora do semiárido, o desconto será de 65% sobre o valor atualizado.
Perdão e descontos para as dívidas do PRONAF Grupo B
- As dívidas como valor original (da época de contratação) de até R$ 1.000,00 e desde que contratadas até 31 de dezembro de 2004, serão perdoadas em sua totalidade, independente da região, beneficiando os produtores de todo Brasil.
- As dívidas de valor original (da época de contratação) de até R$ 1.500,00 e desde que játatadas entre 01 de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2006, terão desconto de 60% se liquidadas até 30 de novembro de 2011, independente da região, beneficiando produtores de todo Brasil.
Débitos de crédito rural inscritos em dívida ativa (D)
- Nesses casos, o produtor terá até o dia 31 de outubro deste ano para renegociar a dívida. Iniciadas as negociações, as execuções fiscais e respectivos prazos processuais ficarão suspensos até o dia 31 de novembro.
Descontos para dívidas contratadas entre R$ 15 mil e R$ 35 mil
- Os produtores do Nordeste da região do semiárido terão 75% de desconto do valor do débito, atualizado, incluindo os juros.
- Em regiões do Nordeste fora do semiárido, o desconto será de 45%.
* Os descontos mencionados se darão para financiamentos contratados até 15 de jáaneiro de 2001.
Dívidas superiores a R$ 80 mil
- Nesses casos, caso o devedor não apresente capacidade de pagamento, o Poder Executivo poderá negociar um desconto acima dos valores descritos, no caso da liquidação do débito.
R$ 5.00 por tonelada de cana
- Outra determinação da MP 472 concede ao agricultor R$ 5,00 por cada tonelada de cana-de-açúcar retirada do Nordeste na safra 2009/2010 e vendida às usinas de açúcar e álcool. O limite será de 10 mil toneladas por produtor. Entre os beneficiados, 96% serão pequenos proprietários. O subsídio se dará diretamente aos produtores ou por meio de cooperativas. É uma medida fundamental para evitar que trabalhadores tenham prejuízos por causa do aumento dos preços das operações com cana.
Rominna Jácome
Assessoria de Comunicação
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