O Ministério Público vai investigar o aumento do efetivo da Polícia Militar durante o mandato de Iberê Ferreira de Souza. De acordo com a portaria Nº 138/2011, publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (19), o inquérito vai apurar o aumento do quadro de PMs nos 180 finais do mandato.
O MP requisitou ao Gabinete Civil do Estado uma cópia do processo administrativo que resultou na edição da Lei Complementar Estadual nº 449/2010 (publicada no D.O.E. de 21/12/2010), responsável pela criação de 1.374 cargos de soldado do quadro de praças policiais militares combatentes. À Assembleia Legislativa o promotor Eudo Rodrigues Leita, que assinou a portaria, solicitou uma cópia do processo legislativo que permitiu a criação da lei. Ambos têm 15 dias para a entrega dos documentos.
O ex-governador Iberê Ferreira tem o mesmo prazo para prestar esclarecimentos ao MP a respeito da mensagem enviada para a criação da lei que permite a criação das vagas na PM.
O esclarecimento deve detalhar origem de recursos, previsão de dotação orçamentária, justificativa para as novas contratações e a comprovação de que as despesas não afetariam as metas fiscais estabelecidas pela Lei Complementar Nº 101, de 4 de maio de 2000., que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
Rafael Barbosa – Repórter/Tribuna do Norte
O MP requisitou ao Gabinete Civil do Estado uma cópia do processo administrativo que resultou na edição da Lei Complementar Estadual nº 449/2010 (publicada no D.O.E. de 21/12/2010), responsável pela criação de 1.374 cargos de soldado do quadro de praças policiais militares combatentes. À Assembleia Legislativa o promotor Eudo Rodrigues Leita, que assinou a portaria, solicitou uma cópia do processo legislativo que permitiu a criação da lei. Ambos têm 15 dias para a entrega dos documentos.
O ex-governador Iberê Ferreira tem o mesmo prazo para prestar esclarecimentos ao MP a respeito da mensagem enviada para a criação da lei que permite a criação das vagas na PM.
O esclarecimento deve detalhar origem de recursos, previsão de dotação orçamentária, justificativa para as novas contratações e a comprovação de que as despesas não afetariam as metas fiscais estabelecidas pela Lei Complementar Nº 101, de 4 de maio de 2000., que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
Rafael Barbosa – Repórter/Tribuna do Norte
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