Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR
O Ministério Público do Rio Grande do Norte expediu Recomendação ao prefeito de Canguaretama, Wellinson Carlos Dantas Ribeiro, para que seja modificado o Anexo I presente no edital, publicado em julho deste ano, do concurso público para Agente Comunitário de Saúde do município. A informação foi publicada na tarde desta sexta-feira (26), no site oficial do órgão.
De acordo com o site, as inscrições para o concurso se encerram nesta sexta e o município terá 24 horas para tomar as devidas providências. Segundo a Promotora de Justiça, Adriana Lira da Luz Mello, na lei que disciplina os requisitos exigidos para o exercício dessa atividade não há relação à um dos requisitos exigidos pelo edital deste concurso.
No Edital nº 001/2011que tornou pública a realização de Concurso Público de Provas e de Provas e Títulos para o preenchimento de cargos públicos de provimento efetivo, está sendo informada a existência de vagas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde exigindo experiência profissional mínima de um ano. De acordo com a Promotora de Justiça, na Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, - que disciplina os requisitos exigidos para o exercício da atividade de Agente Comunitário de Saúde-, não consta no rol dos requisitos a experiência exigida neste Edital.
A Recomendação considera então que essa experiência somente poderá ser exigida nos casos previstos no art. 6º, § 1º, da Lei nº 11.350/06, ou seja, aqueles que já exerciam atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde, e não tenham concluído o ensino fundamental na data da publicação da lei, ou seja, em 05/10/2006, serão dispensados da apresentação do certificado de ensino fundamental, o que está corretamente previsto no último tópico do item 2.1.3 do edital. Mas, essa condição não está especificada no edital. As inscrições para o concurso se encerram nesta sexta-feira e uma possível retificação já estaria fora do prazo.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte expediu Recomendação ao prefeito de Canguaretama, Wellinson Carlos Dantas Ribeiro, para que seja modificado o Anexo I presente no edital, publicado em julho deste ano, do concurso público para Agente Comunitário de Saúde do município. A informação foi publicada na tarde desta sexta-feira (26), no site oficial do órgão.
De acordo com o site, as inscrições para o concurso se encerram nesta sexta e o município terá 24 horas para tomar as devidas providências. Segundo a Promotora de Justiça, Adriana Lira da Luz Mello, na lei que disciplina os requisitos exigidos para o exercício dessa atividade não há relação à um dos requisitos exigidos pelo edital deste concurso.
No Edital nº 001/2011que tornou pública a realização de Concurso Público de Provas e de Provas e Títulos para o preenchimento de cargos públicos de provimento efetivo, está sendo informada a existência de vagas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde exigindo experiência profissional mínima de um ano. De acordo com a Promotora de Justiça, na Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, - que disciplina os requisitos exigidos para o exercício da atividade de Agente Comunitário de Saúde-, não consta no rol dos requisitos a experiência exigida neste Edital.
A Recomendação considera então que essa experiência somente poderá ser exigida nos casos previstos no art. 6º, § 1º, da Lei nº 11.350/06, ou seja, aqueles que já exerciam atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde, e não tenham concluído o ensino fundamental na data da publicação da lei, ou seja, em 05/10/2006, serão dispensados da apresentação do certificado de ensino fundamental, o que está corretamente previsto no último tópico do item 2.1.3 do edital. Mas, essa condição não está especificada no edital. As inscrições para o concurso se encerram nesta sexta-feira e uma possível retificação já estaria fora do prazo.
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