Tramita na Câmara o Projeto de Lei 991/11, do deputado Lira Maia (DEM-PA), que obriga o pai ou a mãe devedor de pensão alimentícia a prestar serviços à comunidade ou à entidade pública enquanto a obrigação de atender às necessidades de seus descendentes estiver recaindo sobre terceiros. O projeto altera o Código Civil (Lei 10.406/02).
Segundo o autor, com base no princípio da solidariedade familiar, o código determina que a obrigação de sustentar a criança pode recair sobre parentes, geralmente os avós, tanto paternos quanto maternos, quando o pai ou a mãe não tiver condições de sustentá-la.
“Ocorre, porém, que tal regra tem incentivado, em muitos casos, o ócio dos pais cuja responsabilidade fora transferida para outros”, disse Maia, ao defender que os pais faltosos sejam, de alguma forma, penalizados com sanção pedagógica.
Da Agência Câmara
Segundo o autor, com base no princípio da solidariedade familiar, o código determina que a obrigação de sustentar a criança pode recair sobre parentes, geralmente os avós, tanto paternos quanto maternos, quando o pai ou a mãe não tiver condições de sustentá-la.
“Ocorre, porém, que tal regra tem incentivado, em muitos casos, o ócio dos pais cuja responsabilidade fora transferida para outros”, disse Maia, ao defender que os pais faltosos sejam, de alguma forma, penalizados com sanção pedagógica.
Da Agência Câmara
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