O Ministério Público Estadual conseguiu a condenação do Ex-Governador Fernando Freire e mais duas pessoas pelos crimes de peculato e falsidade ideológica. Fernando Freire foi condenado a 84 anos de reclusão e 840 dias-multa. As demais pessoas foram condenadas a 70 e 45 anos de reclusão.
Os três foram considerados culpados pelo desvio do erário público estadual mediante a atribuição de gratificações de representação de gabinete a pessoas não vinculadas com o funcionalismo público do RN, as quais eram emitidas por meio de cheques-salários sacados ou depositados em favor dos próprios réus ou de outras pessoas a eles ligadas. O esquema durou cerca de 2 anos e envolvia cerca de 14 “laranjas”.
Os cheques-salários continham no verso assinaturas falsas endossando o depósito. Em muitos casos as pessoas cujos nomes figuravam nos documentos sequer sabiam que eram beneficiários de gratificação de representação de gabinete ou então embora algumas soubessem e tenham recebido por um período curto de tempo, desconheciam que elas continuassem a ser pagas e desviadas por terceiros.
Os três foram acusados através de Ação Penal movida pelo Ministério Público, denunciando que entre os anos de 1995 a 2002 o ex-gestor comandou um esquema de desvio de recursos ao erário estadual mediante a concessão fraudulenta de gratificação em nome de diversos laranjas. O esquema foi descoberto depois que diversos contribuintes fizeram a declaração de isentos junto à Receita Federal no ano de 2003 e foram inseridas na “malha fina” diante da informação do fisco de que tinham recebido rendimentos tributáveis acima do limite de isenção e tendo como fonte pagadora o Estado do RN, em razão de gratificação de gabinete, sem que contudo, tivessem percebido tais valores.
A sentença condenatória (contida no processo de número 0023460-11.2005.8.20.0001) é de autoria da Juíza da 6ª Vara Criminal de Natal, Emanuella Cristina Pereira Fernandes, que embora tenha condenado os três nos crimes acima descritos, autorizou os condenados a recorrerem em liberdade.
Os três foram considerados culpados pelo desvio do erário público estadual mediante a atribuição de gratificações de representação de gabinete a pessoas não vinculadas com o funcionalismo público do RN, as quais eram emitidas por meio de cheques-salários sacados ou depositados em favor dos próprios réus ou de outras pessoas a eles ligadas. O esquema durou cerca de 2 anos e envolvia cerca de 14 “laranjas”.
Os cheques-salários continham no verso assinaturas falsas endossando o depósito. Em muitos casos as pessoas cujos nomes figuravam nos documentos sequer sabiam que eram beneficiários de gratificação de representação de gabinete ou então embora algumas soubessem e tenham recebido por um período curto de tempo, desconheciam que elas continuassem a ser pagas e desviadas por terceiros.
Os três foram acusados através de Ação Penal movida pelo Ministério Público, denunciando que entre os anos de 1995 a 2002 o ex-gestor comandou um esquema de desvio de recursos ao erário estadual mediante a concessão fraudulenta de gratificação em nome de diversos laranjas. O esquema foi descoberto depois que diversos contribuintes fizeram a declaração de isentos junto à Receita Federal no ano de 2003 e foram inseridas na “malha fina” diante da informação do fisco de que tinham recebido rendimentos tributáveis acima do limite de isenção e tendo como fonte pagadora o Estado do RN, em razão de gratificação de gabinete, sem que contudo, tivessem percebido tais valores.
A sentença condenatória (contida no processo de número 0023460-11.2005.8.20.0001) é de autoria da Juíza da 6ª Vara Criminal de Natal, Emanuella Cristina Pereira Fernandes, que embora tenha condenado os três nos crimes acima descritos, autorizou os condenados a recorrerem em liberdade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário