Reflexão

Se quiser me reconquistar, não tente descobri a razão que te levou a me perder, e sim a razão que me levou a te amar.

terça-feira, 13 de outubro de 2009

Anatel elabora regras para empresas provedoras de acesso à internet

A partir do próximo ano as empresas provedoras de acesso à internet, inclusive as grandes operadoras, como Oi e Telefônica, terão que seguir regras de qualidade na prestação dos serviços. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) está preparando um novo regulamento para o setor, com obrigações para as empresas e uma lista de direitos dos usuários. As novas regras têm também o objetivo de incentivar a competição e a entrada de novas operadoras no segmento.

A garantia de entrega da velocidade contratada é um dos principais objetivos da Anatel. As estimativas são de que grande parte dos clientes não tem disponível nem metade da velocidade prometida pelas operadoras. “Hoje, o cliente não tem como exigir a velocidade. Ele quer baixar um filme, mas tem dificuldade, porque a empresa está saturada e não dá a ele o mínimo de garantia de acesso”, afirma a conselheira da Anatel Emília Ribeiro, em entrevista à Agência Estado.

Uma das ideias em estudo é estabelecer no contrato uma velocidade máxima e mínima e a conexão só poderá oscilar dentro desta previsão. A conselheira cita uma experiência do governo do Chile que disponibiliza um programa de computador, que pode ser baixado gratuitamente por qualquer pessoa, para medir a velocidade de conexão na casa ou no escritório do assinante. “Estamos querendo trazer isso para nós”, afirmou.

Pela proposta em estudo na Anatel, haverá regras de atendimento ao cliente, de solução de problemas, de cobrança e de cancelamento do contrato, por exemplo. A empresa que descumprir as obrigações estará sujeita a abertura de processo administrativo e multa.

O desempenho na prestação dos serviços será cobrado no Plano Geral de Metas de Qualidade (PGMQ), que terá, entre outros indicadores, taxas para medir a quantidade de falhas nas tentativas de conexão e o número de quedas na conexão enquanto a internet está sendo usada.

Com cerca de 18 milhões de assinantes no Brasil, a banda larga para conexão à internet se tornou um serviço essencial, exigindo a atualização dos regulamentos. A necessidade de regras mais duras para a internet ficou evidente também com as panes do serviço de banda larga Speedy, da Telefônica, que deixaram milhares de clientes sem conexão à internet, inclusive serviços de emergência, como polícia e bombeiros.

Sem um plano de qualidade para dar suporte à fiscalização e permitir que a agência se antecipasse ao problema, a Anatel teve que tomar uma medida mais drástica, suspendendo a comercialização dos serviços, em junho deste ano.

Na votação que permitiu a retomada das vendas do Speedy, em setembro, a Anatel estabeleceu como prioridade interna, por sugestão de Emília, a reformulação do regulamento e a definição de metas de qualidade para a internet. A previsão da conselheira é de que a proposta da área técnica da Anatel seja encaminhada ao conselho diretor ainda neste mês.

Depois de aprovada pelo conselho, a proposta será colocada em consulta pública, para receber sugestões da sociedade, e será novamente analisada pelos técnicos e pelo conselho diretor da agência. A expectativa é de que o novo regulamento entre em vigor no primeiro semestre de 2010.

Estão sendo estudadas também medidas de estímulo à competição, com menos exigências para pequenas empresas, que atuam no interior e em nichos de mercado. Com isso, a conselheira estima que deverá dobrar o número de empresas provedoras de acesso à internet, passando das 1.467 atuais para 3 mil empresas, num período de um ano. Uma das propostas é baixar o preço da autorização. A licença regional continuará custando R$ 9 mil, mas a licença local cairá para R$ 1.200.

A agência está preocupada também em evitar a venda casada. Pela proposta, as prestadoras podem oferecer facilidades para a contratação de pacotes que tenham outros serviços, como telefonia e TV por assinatura, mas o assinante sempre terá a opção de contratar apenas o acesso à internet.

De acordo com o regulamento em estudo, as empresas não poderão bloquear acessos a redes de trocas de arquivos e de relacionamentos. Também não podem vetar a utilização de programas para baixar vídeos, de comunicação instantânea ou de telefonia pela internet.

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