O ex-prefeito de Tangará Giovannu César Pinheiro e Alves, mais conhecido como “Gija”, foi condenado por improbidade administrativa e terá que ressarcir à Fundação Nacional de Saúde (Funasa) mais de R$ 50 mil. A decisão, proferida pela 4ª Vara da Justiça Federal, seguiu o posicionamento do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte.
Giovannu César Pinheiro e Alves foi o gestor de Tangará entre 2001 e 2004. Nesse período, a prefeitura firmou convênio com a Funasa para a ampliação do sistema de esgotamento na sede do município e a implantação do mesmo na comunidade de Catolé, também localizada em Tangará. Os convênios previam que as obras seriam finalizadas em 2004, no entanto, mesmo após a transferência integral dos recursos, as obras estavam paralisadas.
O juízo da 4ª Vara Federal considerou devidamente comprovada a prática de atos de improbidade que causaram prejuízo ao patrimônio público. Ao determinar as penalidades, a juíza federal também levou em consideração "o elevado descaso no zelo da coisa pública e o importante caráter social das obras que não atingiram os objetivos dos convênios celebrados".
A sentença reforça que as obras não foram, de fato, cumpridas no tempo e formas previstas, embora a totalidade dos recursos tenha sido liberada durante a gestão do réu. De acordo com a decisão,"dessa forma, a gestão que sucedeu a do réu ficou impossibilitada de concluir as obras, uma vez que todos os recursos obtidos através dos aludidos convênios foram levantados por Giovannu César que, aplicando-os de forma irregular, acarretou dano ao erário".
Assim, o ex-prefeito de Tangará foi condenado a ressarcir integralmente o dano causado, pagando R$ 51.937,92 reais mais a correção monetária. Ele também terá que pagar multa no valor de R$ 25.968,81. O réu foi condenado, ainda, à suspensão dos direitos políticos por sete anos e será proibido de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos. Vale ressaltar que tais penalidades só podem ser aplicadas após proferida a sentença final condenatória, ou seja, quando não couber mais recurso.
Giovannu César ainda poderá recorrer da decisão.
Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR com PRRN
Giovannu César Pinheiro e Alves foi o gestor de Tangará entre 2001 e 2004. Nesse período, a prefeitura firmou convênio com a Funasa para a ampliação do sistema de esgotamento na sede do município e a implantação do mesmo na comunidade de Catolé, também localizada em Tangará. Os convênios previam que as obras seriam finalizadas em 2004, no entanto, mesmo após a transferência integral dos recursos, as obras estavam paralisadas.
O juízo da 4ª Vara Federal considerou devidamente comprovada a prática de atos de improbidade que causaram prejuízo ao patrimônio público. Ao determinar as penalidades, a juíza federal também levou em consideração "o elevado descaso no zelo da coisa pública e o importante caráter social das obras que não atingiram os objetivos dos convênios celebrados".
A sentença reforça que as obras não foram, de fato, cumpridas no tempo e formas previstas, embora a totalidade dos recursos tenha sido liberada durante a gestão do réu. De acordo com a decisão,"dessa forma, a gestão que sucedeu a do réu ficou impossibilitada de concluir as obras, uma vez que todos os recursos obtidos através dos aludidos convênios foram levantados por Giovannu César que, aplicando-os de forma irregular, acarretou dano ao erário".
Assim, o ex-prefeito de Tangará foi condenado a ressarcir integralmente o dano causado, pagando R$ 51.937,92 reais mais a correção monetária. Ele também terá que pagar multa no valor de R$ 25.968,81. O réu foi condenado, ainda, à suspensão dos direitos políticos por sete anos e será proibido de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos. Vale ressaltar que tais penalidades só podem ser aplicadas após proferida a sentença final condenatória, ou seja, quando não couber mais recurso.
Giovannu César ainda poderá recorrer da decisão.
Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR com PRRN
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