Em sessão realizada na última terça (10), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte aprovou a resolução n.º 27 do TRE-RN, que regulamenta a revisão do eleitorado com coleta dos dados biométricos dos municípios de Alexandria, João Dias, Pilões, Caraúbas, Macau e Guamaré.
Segundo a resolução, a revisão ocorrerá entre os dias 1º de dezembro de 2009 a 09 de janeiro de 2010, ficando suspensos nos dias 24, 25, 26 e 31 de dezembro de 2009 e nos dias 1º, 02 e 03 de janeiro de 2010. Com o cadastramento biométrico, o Tribunal Superior Eleitoral pretende excluir a possibilidade de uma pessoa votar por outra.
No dia da votação, após a apresentação dos documentos pelo eleitor, a identidade do eleitor será ratificada por meio do reconhecimento biométrico de sua impressão digital. A Justiça Eleitoral, no momento da atualização dos dados, na revisão, colherá a fotografia do eleitor e suas impressões digitais, por meio de leitor ótico.
A foto será armazenada no cadastro eleitoral e estará na folha de votação da seção onde vota o eleitor, a fim de auxiliar o mesário na identificação do eleitor, caso não seja possível a identificação de forma biométrica. Até o início da revisão serão divulgadas informações ao eleitor, orientando-o quanto aos horários e lugares em que estes deverão comparecer. Após o prazo da revisão, serão cancelados os títulos dos eleitores que não comparecerem.
Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR com TRE
Segundo a resolução, a revisão ocorrerá entre os dias 1º de dezembro de 2009 a 09 de janeiro de 2010, ficando suspensos nos dias 24, 25, 26 e 31 de dezembro de 2009 e nos dias 1º, 02 e 03 de janeiro de 2010. Com o cadastramento biométrico, o Tribunal Superior Eleitoral pretende excluir a possibilidade de uma pessoa votar por outra.
No dia da votação, após a apresentação dos documentos pelo eleitor, a identidade do eleitor será ratificada por meio do reconhecimento biométrico de sua impressão digital. A Justiça Eleitoral, no momento da atualização dos dados, na revisão, colherá a fotografia do eleitor e suas impressões digitais, por meio de leitor ótico.
A foto será armazenada no cadastro eleitoral e estará na folha de votação da seção onde vota o eleitor, a fim de auxiliar o mesário na identificação do eleitor, caso não seja possível a identificação de forma biométrica. Até o início da revisão serão divulgadas informações ao eleitor, orientando-o quanto aos horários e lugares em que estes deverão comparecer. Após o prazo da revisão, serão cancelados os títulos dos eleitores que não comparecerem.
Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR com TRE
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