A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu edital de 23 de abril de 2009, publicado no dia seguinte, que reduzia de dois para um ano o prazo de validade do concurso para analista e técnico do INSS, que ofereceu 2 mil vagas e teve cerca de 600 mil inscritos. O juiz federal da 20ª Vara do Distrito Federal, Alexandre Vidigal de Oliveira, manteve vigente o edital de 26 de dezembro de 2007, que regeu o concurso já homologado, que previa o prazo de validade de dois anos.
Candidato ao concurso para o cargo de analista do seguro social com formação em direito, foi classificado em 5º lugar para a gerência executiva de Campos dos Goytacazes /RJ, entrou na Justiça após ato do presidente do INSS diminuir o prazo de validade do concurso, para garantir a nomeação dentro do prazo de validade.
O juiz, ao decidir, apresentou manifestação do Supremo Tribunal Federal (STF) de que, "enquanto não concluído e homologado o concurso público, pode a Administração alterar as condições do certame constantes do respectivo edital, para adaptá-las à nova legislação aplicável à espécie. Antes do provimento do cargo, o candidato tem mera expectativa de direito à nomeação". Porém, explica o magistrado, não é cabível a alteração posterior após homologação do resultado do concurso, quando a validade do certame era de dois anos.
Candidato ao concurso para o cargo de analista do seguro social com formação em direito, foi classificado em 5º lugar para a gerência executiva de Campos dos Goytacazes /RJ, entrou na Justiça após ato do presidente do INSS diminuir o prazo de validade do concurso, para garantir a nomeação dentro do prazo de validade.
O juiz, ao decidir, apresentou manifestação do Supremo Tribunal Federal (STF) de que, "enquanto não concluído e homologado o concurso público, pode a Administração alterar as condições do certame constantes do respectivo edital, para adaptá-las à nova legislação aplicável à espécie. Antes do provimento do cargo, o candidato tem mera expectativa de direito à nomeação". Porém, explica o magistrado, não é cabível a alteração posterior após homologação do resultado do concurso, quando a validade do certame era de dois anos.
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