A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Norte, torna pública a reabertura do prazo para inscrição do Exame de Ordem 2009.3 com solicitação de isenção de taxa no período de 24 de dezembro de 2009 a 3 de janeiro de 2010, exclusivamente para os examinandos hipossuficientes, em atenção à decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 2009.84.00.011200-2, em andamento na 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado.
A Comissão de Exame de Ordem, presidida pelo advogado Klebet Cavalcanti, explica que não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto nº6.135, de 26 de junho de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o examinando que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n.o 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
A isenção deverá ser solicitada pela internet nos endereços eletrônicos www.oab-rn.org.br e www.oab.org.br mediante requerimento. A relação dos pedidos deferidos será divulgada até o dia 8 de janeiro de 2010 no site da OAB/RN.
O examinando que se inscrever pela isenção será excluído do Exame de Ordem caso haja suspensão da decisão judicial. Já quem realizou a inscrição, mediante pagamento da taxa e que preencha os requisitos para isenção na condição de hipossuficiência, poderá solicitar a devolução da taxa paga, desde que preenchidos os requisitos constantes do edital de reabertura de inscrição. O requerimento de devolução deverá ser protocolado até o dia 12 de janeiro de 2010, improrrogável, na sede da Seccional ou Subsecção de Caicó e/ou Mossoró. A relação dos pedidos de restituição deferidos, bem como a forma de recebimento das restituições, será divulgada após o dia 1º de fevereiro de 2010, no endereço eletrônico www.oab-rn. org.br.
Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR com Assessoria
A Comissão de Exame de Ordem, presidida pelo advogado Klebet Cavalcanti, explica que não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto nº6.135, de 26 de junho de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o examinando que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n.o 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
A isenção deverá ser solicitada pela internet nos endereços eletrônicos www.oab-rn.org.br e www.oab.org.br mediante requerimento. A relação dos pedidos deferidos será divulgada até o dia 8 de janeiro de 2010 no site da OAB/RN.
O examinando que se inscrever pela isenção será excluído do Exame de Ordem caso haja suspensão da decisão judicial. Já quem realizou a inscrição, mediante pagamento da taxa e que preencha os requisitos para isenção na condição de hipossuficiência, poderá solicitar a devolução da taxa paga, desde que preenchidos os requisitos constantes do edital de reabertura de inscrição. O requerimento de devolução deverá ser protocolado até o dia 12 de janeiro de 2010, improrrogável, na sede da Seccional ou Subsecção de Caicó e/ou Mossoró. A relação dos pedidos de restituição deferidos, bem como a forma de recebimento das restituições, será divulgada após o dia 1º de fevereiro de 2010, no endereço eletrônico www.oab-rn. org.br.
Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR com Assessoria
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