Reflexão

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segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

Empregados domésticos poderão receber seguro-desemprego, mesmo sem inscrição no FGTS

O acesso dos empregados domésticos ao seguro-desemprego poderá ser ampliado. A senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) é autora de projeto com esse objetivo. De acordo com a proposta (PLS 549/09), o benefício, no valor de um salário mínimo, poderá ser recebido, por um período máximo de três meses, de forma contínua ou alternada, mesmo que o empregado, dispensado sem justa causa, não seja inscrito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Pela proposta, que altera a legislação que trata da profissão de empregado doméstico (Lei 5.859 de 11 de dezembro de 1972), amplia-se também de três para seis meses o período a que o empregado doméstico inscrito no FGTS fará jus ao seguro-desemprego.

O seguro-desemprego será concedido ao empregado que tiver trabalhado como doméstico por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses contados da dispensa sem justa causa. Para receber o benefício, é necessário apresentar comprovantes do recolhimento da contribuição previdenciária e, se for o caso, do FGTS. As despesas com o pagamento do seguro-desemprego serão custeadas com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Serys justifica sua iniciativa argumentando que, dos aproximadamente 6,5 milhões de empregados domésticos, apenas cerca de 70 mil estão inscritos no FGTS, condição, pela legislação atual, indispensável para o recebimento do seguro-desemprego.

Mas em razão do elevado índice de informalidade da categoria - apenas cerca de 1,7 milhão têm o contrato de trabalho registrado e são, portanto, contribuintes da Previdência Social - a senadora reconhece a limitação de sua proposta:

- Naturalmente, temos consciência da limitação dessa medida, dado que, mesmo assim, a maior parte dos domésticos - lançada na informalidade - permanecerá, ainda, ao desabrigo do seguro-desemprego. No entanto, não podemos abrir mão dessa exigência, sob pena de ameaçar o equilíbrio financeiro do Fundo de Amparo ao Trabalhador - afirmou.

O projeto será examinado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde aguarda designação de relator, e em seguida, seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa.

Da Agência Senado

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