Desde o dia 1º de janeiro, todos os institutos que realizarem pesquisas relativas às eleições deste ano são obrigados a registrar nos tribunais eleitorais uma série de informações sobre as consultas, com prazo mínimo de cinco dias antes da divulgação. No caso da eleição presidencial, a pesquisa precisa ser registrada no TSE. O registro das pesquisas referentes às eleições para o Legislativo e para os governos estaduais tem de ser feito nos tribunais regionais eleitorais.
Segundo o TSE, entre as informações que deverão constar nos registros estão a entidade que contratou a pesquisa; valores e origem dos recursos gastos para o trabalho; metodologia e período de realização da consulta. A multa prevista para os responsáveis pela divulgação de pesquisa não registrada varia de R$ 53,2 mil a R$ 106,4 mil. Está prevista também multa para os que divulgarem pesquisas fraudulentas. A punição pode chegar inclusive à pena de detenção de seis meses a um ano.
Segundo o TSE, entre as informações que deverão constar nos registros estão a entidade que contratou a pesquisa; valores e origem dos recursos gastos para o trabalho; metodologia e período de realização da consulta. A multa prevista para os responsáveis pela divulgação de pesquisa não registrada varia de R$ 53,2 mil a R$ 106,4 mil. Está prevista também multa para os que divulgarem pesquisas fraudulentas. A punição pode chegar inclusive à pena de detenção de seis meses a um ano.
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