A Diretora Presidente da Fundação Estadual da Criança e do Adolescente do RN ( Fundac/RN), Maria das Graças Fernandes Costa da Motta, tem o prazo de 30 dias para adotar medidas pertinentes à melhoria das instalações do Centro Educacional Pitimbu, situado no Município de Parnamirim. O centro é a entidade responsável no estado por abrigar crianças e adolescentes em atendimento socioeducativo de internação.
A recomendação foi decorrente das observações realizadas pela Promotora de Justiça Isabelita Garcia Gomes Neto Rosas em visita realizada no dia 30 de março.
Durante a visita foi observada superlotação de dormitórios, baixo nível de higienização, defeitos nas instalações sanitárias e hidráulicas além da falta de colchões para todos os socioeducandos.
Dentre as metas fixadas na recomendação, a promotora estipula ainda o prazo de 20 dias para disponibilização de colchões na quantidade necessária a todos os socieducandos, o prazo de 15 dias para aprimoramento do serviço nutricional da unidade, o prazo de 30 dias para apresentação de um plano de trabalho emergencial objetivando a resolução do problema da superlotação, e estabelece a adoção de medidas judiciais caso as recomendações não sejam atendidas.
Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR com informações do MPRN
A recomendação foi decorrente das observações realizadas pela Promotora de Justiça Isabelita Garcia Gomes Neto Rosas em visita realizada no dia 30 de março.
Durante a visita foi observada superlotação de dormitórios, baixo nível de higienização, defeitos nas instalações sanitárias e hidráulicas além da falta de colchões para todos os socioeducandos.
Dentre as metas fixadas na recomendação, a promotora estipula ainda o prazo de 20 dias para disponibilização de colchões na quantidade necessária a todos os socieducandos, o prazo de 15 dias para aprimoramento do serviço nutricional da unidade, o prazo de 30 dias para apresentação de um plano de trabalho emergencial objetivando a resolução do problema da superlotação, e estabelece a adoção de medidas judiciais caso as recomendações não sejam atendidas.
Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR com informações do MPRN
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