Reflexão

Se quiser me reconquistar, não tente descobri a razão que te levou a me perder, e sim a razão que me levou a te amar.

quarta-feira, 5 de maio de 2010

Candidatos à soldados da PM ganham liminar para nomeação em concurso no RN

Três candidatos aprovados no concurso para o Cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado ganharam uma liminar na 3ª Vara da Fazenda pública que determina que o Comandante Geral da Polícia Militar os convoque para provimento das vagas remanescentes para provimento no cargo de Soldado do quadro de Praças Policiais Militares Combatentes Masculino, observando rigorosamente o que dispõe o subitem 4.1.32 do Edital nº 0001/2005- CFSd/DP/PMRN.

O Comando deve chamar os candidatos pela classificação geral de todas as regiões, com base na ordem decrescente das pontuações finais obtidas na primeira fase do certame (prova objetiva), alcançando as pessoas dos autores se outras em melhor colocação não atenderem à convocação.

A juíza Ana Claudia Secundo da Luz e Lemos determinou ainda que o Comandante Geral da Polícia Militar seja intimado para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos a listagem geral de classificados dos candidatos conforme item 4.1.32 do edital do certame, sob pena de imposição de sanções legais por descumprimento.

Na ação, a magistrada observou que deve haver uma ordem de classificação geral para convocação dos candidatos. Entretanto, se está havendo ilegalidade, não pode essa ilegalidade ser extensiva aos autores e estes serem convocados a frente de vários outros candidatos com maior pontuação. Assim, dos autores devem ser chamados se outros candidatos em melhor colocação não atenderem à convocação.

Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR com informações do TJ/RN

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