A Justiça Federal determinou que qualquer cidadão poderá registrar marcas e patentes no Inpi (Instituto Nacional de Patente Industrial), independentemente da exigência de “habilitação especial”. A decisão, da juíza titular da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo, Leila Paiva Morrison, considera ilegal a necessidade de um profissional técnico para intermediar o acesso ao registro, garantindo o livre acesso da população ao Instituto.
De acordo com informações do MPF (Ministério Público Federal), a magistrada ressaltou que, para efetuar os registros, os profissionais devem possuir apenas as qualificações exigidas na legislação brasileira, conforme determinado pela Constituição. “Não existem, portanto, fundamentos que possam oferecer suporte jurídico válido a qualquer espécie de produção normativa elaborada pelo Inpi com o objetivo de fixar qualificações profissionais para o exercício do ofício de agente da propriedade industrial”, afirmou na sentença.
Segundo a juíza, “as Resoluções Inpi nº 194/08, 195/08 e 196/08”, ao estabelecerem restrições ao direito do livre exercício profissional, “extrapolam, em muito, os limites da legalidade e constitucionalidade”, observou.
Em outro trecho da decisão, a magistrada afasta o argumento do Inpi, no qual o Instituto declarou que a elaboração de um pedido de patente é cercado de detalhamentos que exigem conhecimentos técnicos."É alarmante um país carente de uma sólida base atinente à propriedade industrial, que acarreta o pagamento ao exterior de vultosas quantias em royalties, se dê ao luxo de perder patentes, sim, porque não é somente o inventor que as perde, mas o Brasil que perde”, ressaltou.
Registro
Até hoje, a pessoa física que desejasse registrar uma marca ou uma patente tinha três possibilidades: deveria comparecer pessoalmente à sede do Inpi, no Rio de Janeiro; contratar um advogado; ou contratar um “agente de propriedade industrial” – profissional habilitado por meio de concurso que está sujeito a pagamento de anuidade e controle de ética profissional.
De acordo com informações do MPF (Ministério Público Federal), a magistrada ressaltou que, para efetuar os registros, os profissionais devem possuir apenas as qualificações exigidas na legislação brasileira, conforme determinado pela Constituição. “Não existem, portanto, fundamentos que possam oferecer suporte jurídico válido a qualquer espécie de produção normativa elaborada pelo Inpi com o objetivo de fixar qualificações profissionais para o exercício do ofício de agente da propriedade industrial”, afirmou na sentença.
Segundo a juíza, “as Resoluções Inpi nº 194/08, 195/08 e 196/08”, ao estabelecerem restrições ao direito do livre exercício profissional, “extrapolam, em muito, os limites da legalidade e constitucionalidade”, observou.
Em outro trecho da decisão, a magistrada afasta o argumento do Inpi, no qual o Instituto declarou que a elaboração de um pedido de patente é cercado de detalhamentos que exigem conhecimentos técnicos."É alarmante um país carente de uma sólida base atinente à propriedade industrial, que acarreta o pagamento ao exterior de vultosas quantias em royalties, se dê ao luxo de perder patentes, sim, porque não é somente o inventor que as perde, mas o Brasil que perde”, ressaltou.
Registro
Até hoje, a pessoa física que desejasse registrar uma marca ou uma patente tinha três possibilidades: deveria comparecer pessoalmente à sede do Inpi, no Rio de Janeiro; contratar um advogado; ou contratar um “agente de propriedade industrial” – profissional habilitado por meio de concurso que está sujeito a pagamento de anuidade e controle de ética profissional.
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