O delegado de polícia civil Pedro Melo do Nascimento foi preso hoje, 9, após ter sido denunciado pelo Ministério Público por prática de crimes de concussão (quando se exige propina), de corrupção passiva e coação durante o processo. A prisão preventiva foi decretada pela juíza da comarca de Jucurutu Manuela de Alexandria Fernandes Barbosa.
Os crimes aconteceram há 2 anos, em Jucurutu, quando Pedro Melo do Nascimento era delegado titular da cidade. Atualmente, ele faz parte da equipe da Delegacia da Mulher de Natal.
De acordo com as investigações e a denúncia do Ministério Público, oferecida pelo Promotor de Justiça de Jucurutu, Alysson Michel de Azevedo Dantas, durante várias ocasiões ao longo do ano de 2008, o delegado teria exigido pagamentos semanais dos proprietários de bancas de jogo do bicho da cidade. Em troca dos pagamentos, o delegado não prenderia os acusados e nem reprimiria a contravenção.
Segundo consta do processo, a Promotora de Justiça da Comarca em 2008, Luciana Maria Cavalcanti Maciel requisitou ao delegado a instauração de Termos Circunstanciados que registrassem as contravenções, mas, além de não atender ao pedido do Ministério Público, Pedro Melo do Nascimento teria reunido os “bicheiros” e solicitado nova quantia para omitir-se em seu dever legal.
Consta ainda que, durante a investigação, o delegado ameaçou prender e agredir uma testemunha, caso ela confirmasse as denúncias.
A Promotora de Justiça, Coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias Criminais (CAOP Criminal), Fernanda Lacerda de Miranda Arenhart, explicou que apesar de a regra ser o réu responder ao processo em liberdade, neste caso, a Lei autoriza a prisão preventiva, pois a conduta de ameaçar testemunha se enquadra no conceito de conveniência da instrução criminal, que é uma das hipóteses de prisão preventiva.
Ainda de acordo com Fernanda Arenhart, é comum a Justiça decretar prisões nestes casos, pois fica quase impossível apurar a verdade com o réu em liberdade, ameaçando testemunha, sobretudo em se tratando de alguém que representa o aparelho policial do Estado. Além disso, a Promotora explicou também que o Delegado foi denunciado em outros processos, o que representa reiteração de crimes, que também autoriza a prisão cautelar.
Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR com MP/RN
Os crimes aconteceram há 2 anos, em Jucurutu, quando Pedro Melo do Nascimento era delegado titular da cidade. Atualmente, ele faz parte da equipe da Delegacia da Mulher de Natal.
De acordo com as investigações e a denúncia do Ministério Público, oferecida pelo Promotor de Justiça de Jucurutu, Alysson Michel de Azevedo Dantas, durante várias ocasiões ao longo do ano de 2008, o delegado teria exigido pagamentos semanais dos proprietários de bancas de jogo do bicho da cidade. Em troca dos pagamentos, o delegado não prenderia os acusados e nem reprimiria a contravenção.
Segundo consta do processo, a Promotora de Justiça da Comarca em 2008, Luciana Maria Cavalcanti Maciel requisitou ao delegado a instauração de Termos Circunstanciados que registrassem as contravenções, mas, além de não atender ao pedido do Ministério Público, Pedro Melo do Nascimento teria reunido os “bicheiros” e solicitado nova quantia para omitir-se em seu dever legal.
Consta ainda que, durante a investigação, o delegado ameaçou prender e agredir uma testemunha, caso ela confirmasse as denúncias.
A Promotora de Justiça, Coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias Criminais (CAOP Criminal), Fernanda Lacerda de Miranda Arenhart, explicou que apesar de a regra ser o réu responder ao processo em liberdade, neste caso, a Lei autoriza a prisão preventiva, pois a conduta de ameaçar testemunha se enquadra no conceito de conveniência da instrução criminal, que é uma das hipóteses de prisão preventiva.
Ainda de acordo com Fernanda Arenhart, é comum a Justiça decretar prisões nestes casos, pois fica quase impossível apurar a verdade com o réu em liberdade, ameaçando testemunha, sobretudo em se tratando de alguém que representa o aparelho policial do Estado. Além disso, a Promotora explicou também que o Delegado foi denunciado em outros processos, o que representa reiteração de crimes, que também autoriza a prisão cautelar.
Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR com MP/RN
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