Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7052/10, do deputado Cléber Verde (PRB-MA), que estabelece pena de até dois anos de prisão e multa para autores de propaganda enganosa via internet ou telemarketing e para “spams” (mensagens de correio eletrônico não solicitadas).
O projeto inclui novos artigos no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). "A lei necessita de ajustes aos novos tempos e circunstâncias", argumenta o parlamentar.
Juros
O projeto também estabelece pena de até dois anos de prisão e multa em caso de propaganda enganosa sobre juros. Serão punidas as pessoas físicas e os responsáveis por empresas que anunciarem ausência de juros ou taxas de cadastro em operações de crédito e, posteriormente, efetuarem a cobrança.
Da Agência Câmara
O projeto inclui novos artigos no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). "A lei necessita de ajustes aos novos tempos e circunstâncias", argumenta o parlamentar.
Juros
O projeto também estabelece pena de até dois anos de prisão e multa em caso de propaganda enganosa sobre juros. Serão punidas as pessoas físicas e os responsáveis por empresas que anunciarem ausência de juros ou taxas de cadastro em operações de crédito e, posteriormente, efetuarem a cobrança.
Da Agência Câmara
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