Reflexão

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terça-feira, 8 de junho de 2010

TRE condena deputado potiguar a pagar multa por propaganda antecipada

Entendendo que houve a realização de propaganda eleitoral antecipada na veiculação de inserções partidárias do Partido da República (PR), em favor do deputado federal João Maia, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) manteve na sessão de hoje (08), a multa de R$ 5 mil, aplicada e publicada no Diário da Justiça Eletrônico na edição do dia 28 de maio.

Em julgamento monocrático, o juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Aurino Vila, havia estipulado o valor, sob o fundamento de que a irregularidade foi praticada em caráter subliminar, o que é previsto pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Há a conotação eleitoral embutida em moldura revestida de propaganda partidária, em uma nítida vinculação do deputado João Maia às qualidades do PR” – destacou o juiz Aurino Vila, em seu voto no qual externou o posicionamento pela rejeição ao recurso.

Autor da Representação contra o parlamentar, a Procuradoria Regional Eleitoral defende que este tipo de propaganda deveria ser abolido, pois nada tem de partidária ao ser realizada e exibida às vésperas de uma campanha. “Mesmo propagandas subliminares podem ensejar a propaganda antecipada”, observa o procurador regional eleitoral, Ronaldo Chaves.

Com informações do DN Online

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