A Justiça Eleitoral contará nas eleições gerais deste ano com 2.181.622 mesários, distribuídos em todos os municípios do país e em 154 cidades no exterior, um aumento de 500 mil em relação às eleições municipais de 2008 que contaram com 1,6 milhão de pessoas convocadas e voluntárias trabalhando nas mesas de captação de votos e de justificativa eleitoral.
Deste total, 402.955 se inscreveram, voluntariamente, para prestar serviços nos dias de votação, e outros 2.200 trabalharão nas seções eleitorais instaladas no exterior, onde os brasileiros lá instalados poderão escolher seu candidato à Presidência da República. A Justiça Eleitoral disponibilizou cerca de 500 mil urnas para as eleições, incluindo as reservas, sendo que 550 serão utilizadas para votação no exterior.
Cada seção eleitoral é composta de um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois secretários e um suplente. Os mesários que compõem as mesas receptoras de votos são nomeados, de preferência, entre os eleitores da própria seção eleitoral e, entre estes, os diplomados em escola superior, os professores e os serventuários da Justiça.
O estado com maior número de mesários é São Paulo, com 459.105, uma vez que representa 22,3% do eleitorado brasileiro, com 30.301.398 pessoas habilitadas a votar. Em seguida vem Minas Gerais, com 180.950 mesários, a Bahia com 127.421 e o Rio de Janeiro com 120.985. As regras que disciplinam as atividades dos mesários estão na Resolução 23.218 do TSE.
Impedimentos e benefícios
Estão impedidos pela legislação eleitoral de serem nomeados como mesários os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, assim como o cônjuge. Além deles, também é vedado o trabalho como mesário para os membros de diretórios de partido político, desde que exerçam função executiva; as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo; os servidores da Justiça Eleitoral e os eleitores menores de 18 anos.
Sendo convocado pela Justiça Eleitoral ou inscrito voluntariamente, o mesário prestará um serviço público de grande relevância ao país. Desta forma, ele terá direito a dois dias de folga em seu trabalho (público ou privado) para cada dia dedicado à convocação da Justiça Eleitoral.
Mesário faltoso
O cidadão convocado para integrar mesa receptora de votos ou de justificativas que não comparecer ao local no dia e na hora determinados para a realização das eleições estará sujeito à multa (cerca de R$ 35), se não apresentar justificativa ao juiz eleitoral até 30 dias após a eleição. Se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, pode levar suspensão de até 15 dias no trabalho.
Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR
Deste total, 402.955 se inscreveram, voluntariamente, para prestar serviços nos dias de votação, e outros 2.200 trabalharão nas seções eleitorais instaladas no exterior, onde os brasileiros lá instalados poderão escolher seu candidato à Presidência da República. A Justiça Eleitoral disponibilizou cerca de 500 mil urnas para as eleições, incluindo as reservas, sendo que 550 serão utilizadas para votação no exterior.
Cada seção eleitoral é composta de um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois secretários e um suplente. Os mesários que compõem as mesas receptoras de votos são nomeados, de preferência, entre os eleitores da própria seção eleitoral e, entre estes, os diplomados em escola superior, os professores e os serventuários da Justiça.
O estado com maior número de mesários é São Paulo, com 459.105, uma vez que representa 22,3% do eleitorado brasileiro, com 30.301.398 pessoas habilitadas a votar. Em seguida vem Minas Gerais, com 180.950 mesários, a Bahia com 127.421 e o Rio de Janeiro com 120.985. As regras que disciplinam as atividades dos mesários estão na Resolução 23.218 do TSE.
Impedimentos e benefícios
Estão impedidos pela legislação eleitoral de serem nomeados como mesários os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, assim como o cônjuge. Além deles, também é vedado o trabalho como mesário para os membros de diretórios de partido político, desde que exerçam função executiva; as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo; os servidores da Justiça Eleitoral e os eleitores menores de 18 anos.
Sendo convocado pela Justiça Eleitoral ou inscrito voluntariamente, o mesário prestará um serviço público de grande relevância ao país. Desta forma, ele terá direito a dois dias de folga em seu trabalho (público ou privado) para cada dia dedicado à convocação da Justiça Eleitoral.
Mesário faltoso
O cidadão convocado para integrar mesa receptora de votos ou de justificativas que não comparecer ao local no dia e na hora determinados para a realização das eleições estará sujeito à multa (cerca de R$ 35), se não apresentar justificativa ao juiz eleitoral até 30 dias após a eleição. Se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, pode levar suspensão de até 15 dias no trabalho.
Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR
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