A Câmara examina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 508/10, do deputado Ribamar Alves (PSB-MA), que reforça a proibição de juízes e integrantes do Ministério Público (procuradores e promotores) exercerem cargos e funções em órgãos e entidades dos poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados e municípios.
O autor ressalta que, apesar de a proibição de ocupar outros cargos já existir na Constituição, não são raros os casos em que juízes, procuradores e promotores assumem outras funções, inclusive em órgãos do Executivo.
Atualmente, é vedado a essas categorias exercer outro cargo que não seja de magistério. O texto proposto por Ribamar Alves explicita na Constituição que a proibição se estende aos cargos e funções dos Poderes Executivo e Legislativo. "É importante tornar o texto constitucional livre de quaisquer dúvidas, no sentido de ser vedado ao juiz e ao integrante do Ministério Público o exercício de funções fora de suas atribuições institucionais", afirma.
Além de não poder ocupar outros cargos, hoje juízes, procuradores e promotores também são proibidos de receber custas em processo; dedicar-se à atividade político-partidária; receber contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas; e exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento por aposentadoria ou exoneração.
Os integrantes do Ministério Público também não podem participar de sociedade comercial.
Da Agência Câmara
O autor ressalta que, apesar de a proibição de ocupar outros cargos já existir na Constituição, não são raros os casos em que juízes, procuradores e promotores assumem outras funções, inclusive em órgãos do Executivo.
Atualmente, é vedado a essas categorias exercer outro cargo que não seja de magistério. O texto proposto por Ribamar Alves explicita na Constituição que a proibição se estende aos cargos e funções dos Poderes Executivo e Legislativo. "É importante tornar o texto constitucional livre de quaisquer dúvidas, no sentido de ser vedado ao juiz e ao integrante do Ministério Público o exercício de funções fora de suas atribuições institucionais", afirma.
Além de não poder ocupar outros cargos, hoje juízes, procuradores e promotores também são proibidos de receber custas em processo; dedicar-se à atividade político-partidária; receber contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas; e exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento por aposentadoria ou exoneração.
Os integrantes do Ministério Público também não podem participar de sociedade comercial.
Da Agência Câmara
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