Reflexão

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terça-feira, 30 de novembro de 2010

MPF em Caicó requer demolição de matadouro municipal em cidade do RN

O município de Timbaúba dos Batistas e o atual prefeito Ivanildo Araújo de Albuquerque Filho podem ter que demolir o antigo matadouro público local. Tal condenação é requerida por meio de ação civil pública proposta hoje, 30 de novembro, pelo Ministério Público Federal (MPF) em Caicó. De acordo com a ação, a prefeitura não atendeu às adequações ambientais determinadas em termo de ajustamento de conduta firmado para recuperação do Rio Piranhas-Açu, o que resultou na continuidade do dano provocado pelo referido matadouro.

O termo foi assinado em setembro de 2009 por dez municípios, entre eles Timbaúba dos Batistas, estabelecendo prazos para o cumprimento das obrigações. Ao constatar o não atendimento das medidas no devido prazo, o Ibama determinou a suspensão das atividades do abatedouro, em 31 de agosto de 2010, com aplicação de multa no valor de R$ 30 mil pelo lançamento de substâncias no meio ambiente em afronta à legislação ambiental.

Uma vistoria realizada pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável do RN (Idema) também constatou que o matadouro não atende às normas ambientais e de vigilância sanitária. No entanto, conforme narra o relatório do Idema, o prefeito informou que não era viável investir na estrutura atual, já que um novo abatedouro público licenciado pelo Idema está em fase final de implantação.

A procuradora da República Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais, que assina a ação, destaca que "apesar da suspensão das atividades do abatedouro é possível aferir, pela situação em que o mesmo se encontra, que não foi efetivada qualquer medida tendente a recuperar a área degradada pelo desenvolvimento da atividade de abate de animais em total desobediência à legislação ambiental". Para a procuradora, "é evidente que o imóvel onde funcionava o abatedouro não pode continuar no estado
descrito pelo Ibama".

Dessa forma, o MPF em Caicó requer que a Justiça Federal determine a demolição do imóvel no prazo de 60 dias. A ação pede, ainda, que seja elaborado, em seguida, um projeto de recuperação da área degradada.

Fonte: DN Online

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