A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou ontem o Projeto de Lei 3210/08, da deputada Rebecca Garcia (PP-AM), que proíbe órgãos públicos de exigir o comparecimento de idosos enfermos para procedimentos burocráticos, como recadastramentos, por exemplo. O projeto altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03).
De acordo com a proposta, quando houver necessidade, o agente público deverá entrar em contato com o idoso enfermo em sua residência. O projeto também permite que o idoso constitua procurador legal para representá-lo em eventuais audiências ou pedidos de comparecimento.
A proposta também assegura ao idoso enfermo o atendimento domiciliar em casos de perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de serviço público ou privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde. Essas perícias são feitas para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.
Recadastramento
A relatora, deputada Rita Camata (PSDB-ES), recomendou a aprovação da proposta. Ela lembra que, em muitos casos, pessoas idosas, muitas vezes doentes e incapacitadas de se locomover, são obrigadas a se dirigir às agências do INSS para serem submetidas a recadastramentos obrigatórios.
Para ela, procedimentos como o recadastramento devem respeitar as limitações e condições especiais dos segurados idosos e dos deficientes, em especial daqueles com dificuldade de locomoção. "Todo e qualquer procedimento que envolva a relação da Previdência Social com o segurado com idade igual ou superior a 60 anos deve ser pautado pelos princípios fundamentais Estatuto do Idoso", disse.
Da Agência Câmara
De acordo com a proposta, quando houver necessidade, o agente público deverá entrar em contato com o idoso enfermo em sua residência. O projeto também permite que o idoso constitua procurador legal para representá-lo em eventuais audiências ou pedidos de comparecimento.
A proposta também assegura ao idoso enfermo o atendimento domiciliar em casos de perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de serviço público ou privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde. Essas perícias são feitas para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.
Recadastramento
A relatora, deputada Rita Camata (PSDB-ES), recomendou a aprovação da proposta. Ela lembra que, em muitos casos, pessoas idosas, muitas vezes doentes e incapacitadas de se locomover, são obrigadas a se dirigir às agências do INSS para serem submetidas a recadastramentos obrigatórios.
Para ela, procedimentos como o recadastramento devem respeitar as limitações e condições especiais dos segurados idosos e dos deficientes, em especial daqueles com dificuldade de locomoção. "Todo e qualquer procedimento que envolva a relação da Previdência Social com o segurado com idade igual ou superior a 60 anos deve ser pautado pelos princípios fundamentais Estatuto do Idoso", disse.
Da Agência Câmara
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