Reflexão

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quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Nova tabela do IBGE deixa aposentadoria mais distante

Os brasileiros estão vivendo mais e, por isso, precisarão aumentar o tempo de recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para garantir a aposentadoria. Com a divulgação nesta quarta-feira da nova expectativa de vida da população pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), muda também o cálculo do Fator Previdenciário (FAP), utilizado para compor o valor das aposentadorias pagas pela Previdência Social por meio do critério de tempo de contribuição. O governo informa que a nova tabela já está incidindo sobre os benefícios requeridos a partir desta quarta. Não haverá nenhuma mudança para aposentadorias já concedidas.

As projeções do IBGE indicam que a expectativa de vida ao nascer aumenta gradativamente: era de 72,9 anos de idade em 2008 e alcançou 73,2 anos em 2009. Essa mudança no cálculo é uma exigência da Lei 9.876, de 1999, que vinculou o Fator Previdenciário à divulgação anual das novas tábuas de expectativa de vida pelo IBGE.

Como exemplo, um segurado com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição ao INSS que ingressar hoje com o pedido de aposentadoria terá de contribuir por mais 41 dias corridos para garantir o mesmo valor que receberia se tivesse feito a requisição nessa terça. Em outra hipótese, considerando um segurado com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, será necessário mais 48 dias corridos de contribuição para obter o mesmo valor de aposentadoria.

O cálculo leva em conta as estimativas do IBGE relativas a 2009, as quais indicam que o brasileiro está vivendo mais e, portanto, dependerá por mais tempo do benefício previdenciário. Nessa conta, a Previdência considera que um segurado que se aposentava aos 60 anos em 2007 tinha sobrevida estimada de 21,1 anos. A sobrevida estimada de um segurado com 60 anos saltou para 21,2 anos em 2008 e chegou a 21,3 anos em 2009.

A Previdência explica que a mudança no cálculo ocorre por determinação da legislação, que estabelece a obrigatoriedade de que a expectativa de sobrevida do segurado no dia de pedido do benefício seja considerada no momento do cálculo do Fator Previdenciário. O Ministério da Previdência destaca que o FAP é utilizado somente no cálculo de aposentadoria por tempo de contribuição. Não incide, portanto, sobre aposentadorias por invalidez. Nas aposentadorias por idade, a regra vale somente se for beneficiar o segurado. Pelas regras da aposentadoria por tempo de contribuição, se o fator for menor do que 1, haverá redução do valor do benefício. Se o fator for maior do que 1, haverá acréscimo no valor. Se o fator for igual a 1, não há alteração.

Do Estado de Minas

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