Reflexão

Se quiser me reconquistar, não tente descobri a razão que te levou a me perder, e sim a razão que me levou a te amar.

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Senado aprova reforma do Código de Processo Penal

O Plenário do Senado aprovou por votação simbólica, na noite desta terça-feira, o projeto de lei que institui o novo Código de Processo Penal (CPP), substituindo o atual, que está vigente desde 1941. O relator do projeto no Senado, Renato Casagrande (PSB-ES), acatou mais de 100 das 214 emendas propostas.Com a aprovação, o projeto de lei segue para a Câmara e, se não sofrer alterações na Casa, vai para sanção presidencial.

Entre as alterações, está a extinção de prisão especial para quem tem curso superior. Pelo código atual, pessoas com terceiro grau completo têm direito a ficar em celas separadas. Com as novas regras, o benefício de celas especiais vai ficar restrito a casos de proteção da integridade física e psíquica do preso.

O novo CPP também permite que o interrogatório do preso seja feito por videoconferência, o que reduziria os custos processuais com viagens e estadas. A medida somente poderá ser utilizada para prevenir risco à segurança pública - como o risco de fuga do réu durante o trajeto da prisão ao local do interrogatório -, para viabilizar a participação do réu doente ou impedido de comparecer a juízo por outro motivo ou ainda para impedir influência do réu no depoimento da testemunha ou da vítima.

As escutas telefônicas só serão autorizadas em crimes cuja pena máxima for superior a dois anos. Além disso, o prazo de duração da escuta não deverá ser superior a 60 dias. Em casos específicos, esse tempo poderá ser maior, dependendo da gravidade do crime.

O valor da fiança - quantia a ser paga para a soltura do acusado antes do julgamento - também será alterado, mas ficará sempre entre os atuais um a 200 salários mínimos. Para determinar a quantia, o juiz deve considerar considerará a natureza, as circunstâncias do crime e a situação econômica do preso, podendo ser reduzida até o máximo de dois terços ou aumentada em até cem vezes. O projeto também prevê mudanças para a determinação de prisões preventivas e temporárias e institui medidas para acelerar o andamento dos processos.

Fonte: JB Online

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