Reflexão

Se quiser me reconquistar, não tente descobri a razão que te levou a me perder, e sim a razão que me levou a te amar.

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Medida provisória que beneficia atletas é aprovada na Câmara

Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (8), a Medida Provisória que cria diferentes categorias de Bolsa-Atleta. São elas: atletas de base, atleta estudantil, atleta nacional, atleta internacional, atleta olímpico ou paraolímpico e atleta pódio. Os valores do auxílio variam para cada categoria.

A bolsa para o atleta de base é de R$ 370 mensais. Já para o atleta pódio os valores podem chegar até R$ 15 mil mensais. Podem se candidatar ao benefício esportistas de 14 a 19 anos que tenham obtido até a terceira colocação nas modalidades individuais, ou os de modalidades coletivas, desde que estejam posicionados entre os dez melhores. De acordo com a MP, o benefício valerá por quatro anos, período que dura o ciclo olímpico, e poderá ser renovado.

A MP 502/10, que altera a Lei Pelé (9.615/98), deve passar agora por votação no Senado.

Vale-Esporte

O Projeto de Lei que institui o Vale-Esporte no valor de R$ 50 por mês para os trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos foi aprovado pela Comissão de Turismo e Desporto da Câmara (CTD) no fim do ano passado. O relator na comissão foi o deputado federal Fábio Faria (PMN), que defendeu a aprovação da medida.

Em seu relatório, Fábio Faria destacou os méritos do Projeto de Lei 6531/09. “A proposta busca mais uma forma de cumprir o artigo da Constituição que determina que o Estado deve fomentar as práticas desportivas como direito de cada cidadão, o que é extremamente positivo”, ressaltou o deputado do PMN.

O vale não pode ser transferido a outra pessoa, além de não poder ter seus créditos convertidos em dinheiro. O benefício deverá ser disponibilizado preferencialmente por meio magnético para a ida a eventos desportivos. A empresa que fornecer o vale poderá descontar até 10% do valor do benefício (R$ 5 por mês) da remuneração do empregado. Por esse motivo, ela terá direito a abater a despesa no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, até o limite de 1% do tributo devido.

O projeto ainda passará pelo crivo das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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