Está em análise na Câmara a Medida Provisória (MP) 525/11, que permite a contratação temporária, em caráter emergencial, de professores para atender as instituições federais de ensino em expansão. A MP altera a lei que trata das contratações para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (Lei 8.745/93).
A MP também cria a possibilidade de contratação temporária de professor substituto para ocupar as vagas resultantes de licenças e de afastamentos previstos em regulamentos e de nomeações de docentes para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus. Antes, essa contratação só era possível em caso de exoneração ou demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento para capacitação e afastamento ou licença de concessão obrigatória.
A MP também cria a possibilidade de contratação temporária de professor substituto para ocupar as vagas resultantes de licenças e de afastamentos previstos em regulamentos e de nomeações de docentes para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus. Antes, essa contratação só era possível em caso de exoneração ou demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento para capacitação e afastamento ou licença de concessão obrigatória.
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