Que as famílias brasileiras não são mais constituídas simplesmente por pai, mãe e filhos, todo mundo já sabe, mas a complexidade das relações familiares dos tempos modernos, com algumas delas já reconhecidas pelo Poder Judiciário, não deixa de gerar polêmica. PC, engenheiro e executivo, de 61 anos, é um desses casos emblemáticos.
Ele foi condenado a pagar uma pensão de 15 salários mínimos (o equivalente a R$ 9.810) a uma mulher de 36 anos, portadora de necessidades especiais, mesmo depois de três resultados negativos de DNA quanto à paternidade. Durante várias anos, ele acreditou que P. fosse sua filha, mas diante da tumultuada relação com a ex-mulher decidiu fazer o teste.
Entretanto, não ser o pai biológico de P. não alterou em nada legalmente a vida do engenheiro. Ele propôs uma ação de negativa de paternidade recusada pela Justiça. Para o juiz Newton Teixeira de Carvalho, da 1ª Vara de Família, ainda que PC não tenha vínculo biológico com P., a relação entre eles é baseada no afeto e, desde o novo Código Civil, o que deve prevalecer é a paternidade socioafetiva.
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Ele foi condenado a pagar uma pensão de 15 salários mínimos (o equivalente a R$ 9.810) a uma mulher de 36 anos, portadora de necessidades especiais, mesmo depois de três resultados negativos de DNA quanto à paternidade. Durante várias anos, ele acreditou que P. fosse sua filha, mas diante da tumultuada relação com a ex-mulher decidiu fazer o teste.
Entretanto, não ser o pai biológico de P. não alterou em nada legalmente a vida do engenheiro. Ele propôs uma ação de negativa de paternidade recusada pela Justiça. Para o juiz Newton Teixeira de Carvalho, da 1ª Vara de Família, ainda que PC não tenha vínculo biológico com P., a relação entre eles é baseada no afeto e, desde o novo Código Civil, o que deve prevalecer é a paternidade socioafetiva.
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