Os professores da rede estadual de ensino, em greve há 76 dias, podem ser demitidos se não retornarem às atividades de sala de aula no prazo máximo de 30 dias, a contar do último dia 15 - data do julgamento da ilegalidade do movimento pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - e posterior intimação à categoria de volta ao trabalho. A medida foi recomendada ontem pelo Ministério Público do Estado, que, numa atitude inédita, contando com a assinatura de 16 promotores de Justiça da região metropolitana de Natal e do interior do Estado, correspondentes a todas as Diretorias Regionais de Educação (Direds), assinaram uma recomendação conjunta dirigida à secretária estadual de Educação, Betânia Ramalho, com o objetivo de pressionar os professores a terminarem a paralisação.
De acordo com a promotora de Educação da 78ª Promotoria de Justiça de Natal, Carla Campos Amico, a recomendação tem base no Regime dos Servidores Públicos, que prevê demissão por abandono de emprego para o servidor que faltar ao serviço por mais de 30 dias sem justificativa. "E, nesse caso, o não regresso à sala de aula, no prazo de um mês, enseja abandono do cargo, que é passível de demissão. O que nós queremos é apenas que o Estado cumpra a sua obrigação, que é dar continuidade às aulas e garantir os 200 dias letivos para não prejudicar mais ainda os estudantes que não têm culpa pela greve", defendeu a promotora.
Para a presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Rio Grande do Norte (Sinet/RN), Fátima Cardoso, é lamentável que o Ministério Público Estadual peça demissão de profissionais que são concursados e que lutam por uma causa justa, que é o cumprimento da Lei do Piso Nacional dos Professores. "A greve dos professores tem uma razão de ser. Lamento que, ao invés de o MP estar ajudando a mediar um entendimento, faça recomendações que não vão ajudar a resolver a educação de qualidade que nosso estado precisa", criticou ela.
Processo
Dentre as recomendações, os Promotores de Justiça orientam que a secretária de educação Betânia Ramalho determine o desconto, em folha de pagamento, das faltas injustificadas dos profissionais que se recusarem ao retorno imediato das atividades e instaure processo administrativo disciplinar contra diretores e vice-diretores que mantiverem as unidades de ensino fechadas, impossibilitando o acesso de terceirizados, estagiários e contratados. Recomendam, ainda, que a Secretaria de Educação organize um novo calendário escolar e divulgue em 45 dias, obedecendo a lei que prevê uma carga horária mínima anual de 800 horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar.
De acordo com a promotora de Educação da 78ª Promotoria de Justiça de Natal, Carla Campos Amico, a recomendação tem base no Regime dos Servidores Públicos, que prevê demissão por abandono de emprego para o servidor que faltar ao serviço por mais de 30 dias sem justificativa. "E, nesse caso, o não regresso à sala de aula, no prazo de um mês, enseja abandono do cargo, que é passível de demissão. O que nós queremos é apenas que o Estado cumpra a sua obrigação, que é dar continuidade às aulas e garantir os 200 dias letivos para não prejudicar mais ainda os estudantes que não têm culpa pela greve", defendeu a promotora.
Para a presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Rio Grande do Norte (Sinet/RN), Fátima Cardoso, é lamentável que o Ministério Público Estadual peça demissão de profissionais que são concursados e que lutam por uma causa justa, que é o cumprimento da Lei do Piso Nacional dos Professores. "A greve dos professores tem uma razão de ser. Lamento que, ao invés de o MP estar ajudando a mediar um entendimento, faça recomendações que não vão ajudar a resolver a educação de qualidade que nosso estado precisa", criticou ela.
Processo
Dentre as recomendações, os Promotores de Justiça orientam que a secretária de educação Betânia Ramalho determine o desconto, em folha de pagamento, das faltas injustificadas dos profissionais que se recusarem ao retorno imediato das atividades e instaure processo administrativo disciplinar contra diretores e vice-diretores que mantiverem as unidades de ensino fechadas, impossibilitando o acesso de terceirizados, estagiários e contratados. Recomendam, ainda, que a Secretaria de Educação organize um novo calendário escolar e divulgue em 45 dias, obedecendo a lei que prevê uma carga horária mínima anual de 800 horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar.
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