Reflexão

Se quiser me reconquistar, não tente descobri a razão que te levou a me perder, e sim a razão que me levou a te amar.

sexta-feira, 22 de julho de 2011

OAB/RN considera exame da ordem constitucional

Após o subprocurador-geral da República, Rodrigo Janot, ter encaminhado parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) concluindo que a exigência de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da advocacia é inconstitucional, o assunto vem sendo bastante debatido no meio jurídico.

Mas, apesar de muitos externarem opinião contrária à manutenção do exame, a representação potiguar da OAB acredita que o STF decidirá pela manutenção da prova.
O Supremo deverá decidir em breve o tema, uma vez que foram protocoladas diversas ações questionando a obrigatoriedade da prova, que avalia se o bacharel em Direito pode exercer a profissão de advogado.

De acordo com o presidente em exercício da OAB/RN, Aldo Medeiros, o debate sobre a constitucionalidade do exame é salutar uma vez que a instituição integra debates em diversos setores da sociedade e não poderia se furtar a participar quando a envolve. “O nosso entendimento é de que o exame é absolutamente constitucional e acredito que o STF decidirá pela sua manutenção”, afirma.

Medeiros explica que quem conclui o curso de Direito se torna um bacharel tendo uma formação genérica e pode buscar ingresso em diversas carreiras na área jurídica através de diferentes concursos ou do exame da OAB, no caso daqueles que desejam ser advogados. “O exame não garante que vão ser encontrados os melhores advogados. Na verdade, é uma tentativa de medir os conhecimentos básicos do bacharel. Mas é uma medição instantânea e não podemos dizer que os aprovados serão melhores advogados do que aqueles que ainda não conseguiram êxito”, analisa.

Também demonstrando ser favorável ao exame da OAB, o desembargador federal Marcelo Navarro diz acreditar ser preciso respeitar as regras estabelecidas e a legislação é compatível com o exame. “Tenho a impressão de que o Supremo vai entender que a exigência do exame da ordem é constitucional”, argumentou.

Além disso, o desembargador alerta que a qualidade do ensino brasileiro é um problema mais sério do que a constitucionalidade em questão. “Não estou falando apenas do ensino jurídico, mas desde o básico. O Brasil está passando por um momento de destaque no cenário mundial e é preciso investir em educação, porque a gente é potência hoje por sermos um país grande e que exporta commodities. Quando vamos nos tornar uma potência em educação?”, questiona.

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