A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (16) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 182/07, conhecida como PEC da Fidelidade Partidária, que transfere a titularidade dos mandatos para os partidos políticos.
A proposta, do ex-senador Marco Maciel, modifica a legislação para estabelecer a perda do mandato para os políticos que mudarem de partido. A proposta já foi aprovada pelo Senado (PEC 23/07). Outras 10 PECs (90/95, 137/95, 251/95, 542/97, 24/99, 27/99, 143/99, 242/00, 85/95, 124/07) qie tramitam vinculadas à PEC 182/07 e também foram admitidas.
O relator na CCJ, deputado Esperidião Amin (PP-SC), afirmou que as propostas são muito diferentes, e que uma comissão especial deve analisar melhor os detalhes, uma vez que muitos deputados queriam modificar os textos já na CCJ, o que vinha adiando a votação de seu relatório. “Há propostas que permitem mudança de partido após dois anos da eleição, outras permitem para a criação de um novo partido, e outras não levam isso em conta”, disse.
O texto atual da Constituição não define de quem é a titularidade dos mandatos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da Resolução 22.610/07, no entanto, decidiu que o mandato pertence ao partido e não ao detentor do cargo eletivo. Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve esse entendimento.
A medida afetou deputados e vereadores que trocaram de partido depois de 27 de março de 2007, assim como senadores, presidente da República, prefeitos e governadores que mudaram de legenda depois de 16 de outubro daquele ano. A perda do mandato, no entanto, não é automática. Os partidos precisam requerer o mandato de volta na Justiça.
As PECs serão analisadas agora por uma comissão especial a ser criada na Câmara especificamente para esse fim. Depois, as propostas seguirão para o Plenário, onde precisarão ser votadas em dois turnos.
A proposta, do ex-senador Marco Maciel, modifica a legislação para estabelecer a perda do mandato para os políticos que mudarem de partido. A proposta já foi aprovada pelo Senado (PEC 23/07). Outras 10 PECs (90/95, 137/95, 251/95, 542/97, 24/99, 27/99, 143/99, 242/00, 85/95, 124/07) qie tramitam vinculadas à PEC 182/07 e também foram admitidas.
O relator na CCJ, deputado Esperidião Amin (PP-SC), afirmou que as propostas são muito diferentes, e que uma comissão especial deve analisar melhor os detalhes, uma vez que muitos deputados queriam modificar os textos já na CCJ, o que vinha adiando a votação de seu relatório. “Há propostas que permitem mudança de partido após dois anos da eleição, outras permitem para a criação de um novo partido, e outras não levam isso em conta”, disse.
O texto atual da Constituição não define de quem é a titularidade dos mandatos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da Resolução 22.610/07, no entanto, decidiu que o mandato pertence ao partido e não ao detentor do cargo eletivo. Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve esse entendimento.
A medida afetou deputados e vereadores que trocaram de partido depois de 27 de março de 2007, assim como senadores, presidente da República, prefeitos e governadores que mudaram de legenda depois de 16 de outubro daquele ano. A perda do mandato, no entanto, não é automática. Os partidos precisam requerer o mandato de volta na Justiça.
As PECs serão analisadas agora por uma comissão especial a ser criada na Câmara especificamente para esse fim. Depois, as propostas seguirão para o Plenário, onde precisarão ser votadas em dois turnos.
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