Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR, com informações do TJRN
A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Patrícia Gondim, determinou o bloqueio de R$ 13.892.895,34 da conta única do Tesouro Estadual, a fim de que seja garantida a compra e a regularização dos medicamentos excepcionais destinados ao “Programa de Assistência Farmacêutica Excepcional”. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça (DOJ) dessa terça-feira (16).
A magistrada julgou pedido de cumprimento de sentença de autoria do Ministério Público. A decisão de primeira instância se deu após determinação do desembargador Vivaldo Pinheiro, que em agravo de instrumento n.º 2010.010360-9, ordenara o referido bloqueio.
A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Patrícia Gondim, determinou o bloqueio de R$ 13.892.895,34 da conta única do Tesouro Estadual, a fim de que seja garantida a compra e a regularização dos medicamentos excepcionais destinados ao “Programa de Assistência Farmacêutica Excepcional”. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça (DOJ) dessa terça-feira (16).
A magistrada julgou pedido de cumprimento de sentença de autoria do Ministério Público. A decisão de primeira instância se deu após determinação do desembargador Vivaldo Pinheiro, que em agravo de instrumento n.º 2010.010360-9, ordenara o referido bloqueio.
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