Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR ocm TJRN
A juíza do Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal, Érika de Paiva Duarte Tinôco, condenou o Estado ao pagamento de R$ 9.996,00 referente à bolsa-auxílio de três participantes do Curso de Formação de Agentes da Polícia Civil. O montante deve ser dividido entre os autores do processo. A sentença da magistrada foi publicada no Diário Oficial da Justiça (DOJ) desta terça-feira (23).
Os autores informaram ao juízo que foram aprovados em todas as etapas do concurso da Polícia Civil do Rio Grande do Norte, para ingresso da carreira de agente e que, em seguida, foram convocados para participarem do curso de formação a ser realizado na capital. Eles destacaram que esta é a última etapa do certame, de caráter eliminatório, impossibilitando que os mesmos exerçam qualquer atividade laborativa para aferir renda, uma vez que o curso exigia dedicação integral, sendo as aulas ministradas nos turnos matutino e vespertino, com duração de 04 meses e 15 dias.
“Por outro lado, mesmo estando os promoventes impossibilitados de possuir vínculos empregatícios, seria fornecido para cada candidato uma bolsa auxílio formação equivalente a 50% da remuneração inicial do cargo pretendido, conforme previsto no EDITAL N.º 1 - PCRN, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008 que regula o concurso”, observaram os autores no processo.
A bolsa-formação, no valor de 50% da remuneração inicial de cada cargo, seria disponibilizada aos candidatos com o objetivo de compensar a dedicação integral ao curso. Eles destacaram, no entanto, que iniciado o curso no dia 1º de julho de 2010, não houve nenhuma manifestação da administração sobre o pagamento da bolsaformação.
“Passaram-se aproximadamente 70 dias para que fosse efetuado o pagamento relativo ao mês de julho e agosto no valor de R$1.250,00 cada mês. Assim, os alunos tinham a expectativa de que o pagamento fosse ser regularizado, deixando-os mais tranqüilos com suas despesas. Entretanto, o curso foi chegando ao fim e nenhum outro pagamento foi depositado para os alunos, que precisaram recorrer aos familiares e até mesmo realizar empréstimos”, completou a denúncia.
A magistrada destacou que o curso de formação da Polícia Civil teve duração no período de 30 de junho de 2010 a 17 de novembro de 2010. No entanto, o Estado adimpliu somente duas parcelas, referentes aos meses de julho e de agosto, “restando as parcelas de setembro, outubro e 17 dias do mês de novembro”.
A juíza do Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal, Érika de Paiva Duarte Tinôco, condenou o Estado ao pagamento de R$ 9.996,00 referente à bolsa-auxílio de três participantes do Curso de Formação de Agentes da Polícia Civil. O montante deve ser dividido entre os autores do processo. A sentença da magistrada foi publicada no Diário Oficial da Justiça (DOJ) desta terça-feira (23).
Os autores informaram ao juízo que foram aprovados em todas as etapas do concurso da Polícia Civil do Rio Grande do Norte, para ingresso da carreira de agente e que, em seguida, foram convocados para participarem do curso de formação a ser realizado na capital. Eles destacaram que esta é a última etapa do certame, de caráter eliminatório, impossibilitando que os mesmos exerçam qualquer atividade laborativa para aferir renda, uma vez que o curso exigia dedicação integral, sendo as aulas ministradas nos turnos matutino e vespertino, com duração de 04 meses e 15 dias.
“Por outro lado, mesmo estando os promoventes impossibilitados de possuir vínculos empregatícios, seria fornecido para cada candidato uma bolsa auxílio formação equivalente a 50% da remuneração inicial do cargo pretendido, conforme previsto no EDITAL N.º 1 - PCRN, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008 que regula o concurso”, observaram os autores no processo.
A bolsa-formação, no valor de 50% da remuneração inicial de cada cargo, seria disponibilizada aos candidatos com o objetivo de compensar a dedicação integral ao curso. Eles destacaram, no entanto, que iniciado o curso no dia 1º de julho de 2010, não houve nenhuma manifestação da administração sobre o pagamento da bolsaformação.
“Passaram-se aproximadamente 70 dias para que fosse efetuado o pagamento relativo ao mês de julho e agosto no valor de R$1.250,00 cada mês. Assim, os alunos tinham a expectativa de que o pagamento fosse ser regularizado, deixando-os mais tranqüilos com suas despesas. Entretanto, o curso foi chegando ao fim e nenhum outro pagamento foi depositado para os alunos, que precisaram recorrer aos familiares e até mesmo realizar empréstimos”, completou a denúncia.
A magistrada destacou que o curso de formação da Polícia Civil teve duração no período de 30 de junho de 2010 a 17 de novembro de 2010. No entanto, o Estado adimpliu somente duas parcelas, referentes aos meses de julho e de agosto, “restando as parcelas de setembro, outubro e 17 dias do mês de novembro”.
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