Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR, com informações do TJRN
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) por meio do juiz convocado Nilson Cavalcanti da 2ª Câmara Cível negou o recurso da empresa Google Brasil Internet Ltda. contra decisão do juiz Jussier Barbalho Campos, da comarca de Upanema-RN que ordenou que a empresa efetivasse em 24 horas a exclusão do perfil “MARISTELA A VERDADEIRA FACE (CÃO)” do site de relacionamento Orkut.
A decisão também ordenou que a empresa informe a identificação completa do responsável pelo perfil, fornecendo o seu IP de conexão, dados do aparelho de telefonia móvel, o qual foi enviado senha de acesso para o site orkut, indicação do provedor que originou o referido IP e o fornecimento dos dados da conta de e-mail vinculada ao perfil, no prazo de 10 dias. Em caso de descumprimento, o Google pagará uma multa de R$ 5 mil.
A decisão liminar em favor da autora foi concedida com base nos requisitos necessários para a concessão que comprovam a ofensa à honra e a imagem da autora, que também é autoridade pública.
O outro requisito é o da urgência da medida, que se justifica por ser inaceitável que se aguarde até o fim do processo para seja excluído o perfil do Orkut, impondo-se um tratamento humilhante, sendo uma ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) por meio do juiz convocado Nilson Cavalcanti da 2ª Câmara Cível negou o recurso da empresa Google Brasil Internet Ltda. contra decisão do juiz Jussier Barbalho Campos, da comarca de Upanema-RN que ordenou que a empresa efetivasse em 24 horas a exclusão do perfil “MARISTELA A VERDADEIRA FACE (CÃO)” do site de relacionamento Orkut.
A decisão também ordenou que a empresa informe a identificação completa do responsável pelo perfil, fornecendo o seu IP de conexão, dados do aparelho de telefonia móvel, o qual foi enviado senha de acesso para o site orkut, indicação do provedor que originou o referido IP e o fornecimento dos dados da conta de e-mail vinculada ao perfil, no prazo de 10 dias. Em caso de descumprimento, o Google pagará uma multa de R$ 5 mil.
A decisão liminar em favor da autora foi concedida com base nos requisitos necessários para a concessão que comprovam a ofensa à honra e a imagem da autora, que também é autoridade pública.
O outro requisito é o da urgência da medida, que se justifica por ser inaceitável que se aguarde até o fim do processo para seja excluído o perfil do Orkut, impondo-se um tratamento humilhante, sendo uma ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana.
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