Reflexão

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sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Justiça proíbe Picolé de Caicó de gerar som e ruídos em rua de Natal

Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR com TJ

Os desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) deram provimento a um recurso de uma moradora da rua Rita Pereira de Medeiros, no Barro Vermelho, em Natal, e proibiram a empresa responsável pela marca “Picolé Caicó” de produzir, no local, a emissão de som e ruídos causados pelos carrinhos através de alto-falantes.

O relator do processo, o juiz convocado Herval Sampaio, reformou a sentença do juiz em substituição legal da 10ª Vara Cível de Natal, Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues, que havia negado o pedido de tutela antecipada por entender que a análise do caso exige maior aprofundamento da prova. A autora promoveu ação de Obrigação de Fazer contra Picolé Caseiro Caicó alegando que, há tempos, vem sofrendo graves perturbações e aborrecimentos em razão do barulho causado pelos carrinhos de som dos funcionários da empresa, que contam com sistema de alto-falantes. Ela informou estar grávida e que o ruído desconfortável é prejudicial ao seu bem estar e ao do bebê.

O relator no âmbito do TJRN entendeu que “o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, se mostrou evidenciado, na medida em que são notórios os efeitos maléficos à saúde em razão da perturbação do sossego derivados de atos sonoros” como os elencados pela autora. Ele destacou, porém, que a tutela deve ser concedida de forma parcial (a autora pediu a proibição do som também nas avenidas próximas), uma vez que o requerimento não denominou as ruas circunvizinhas a sua.

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