Reflexão

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domingo, 4 de setembro de 2011

Cuidado: Trabalhador deve estar atento antes de antecipar o 13º salário

Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR

Muitos brasileiros estão olhando o calendário e levando um susto. "Já estamos quase em setembro! O ano vai acabar. Daqui a pouco vem o Natal". Com o avanço do calendário, vêm os gastos extras desta época do ano. E os bancos, sabidos como são, voltam a oferecer a possibilidade de antecipação do dinheiro do 13º salário. Dependendo da instituição, dá para conseguir até 100% do valor. Os juros também podem ser mais baixos que os de um empréstimo comum. Mas será que vale a pena mesmo antecipar o dinheiro?

Nesta modalidade de crédito, o trabalhador recebe o dinheiro agora e só tem que pagar a dívida quando o abono for creditado pela empresa. Para conseguir o empréstimo, no entanto, é preciso receber o salário pelo banco. No Santander, o correntista pode antecipar até 100% do 13º salário, se ele for pago de uma só vez. As taxas são a partir de 3,49% ao mês, com vencimento máximo em 20 de dezembro, que é a data limite para que as empresas façam o depósito da segunda parcela do 13º.

"A contratação do produto não impede que o cliente adquira outros empréstimos no Banco", diz Rogério Estevão, superintendente executivo de Empréstimos Pessoa Física do Santander. No Banco do Brasil, a linha antecipa até 80% do valor para quem recebe o salário extra em apenas uma parcela e até 40% para quem recebe em duas parcelas. Os juros variam de 3,21% a 4,55% ao mês. Já o Bradesco antecipa até 40% do valor líquido do salário. Para aposentados e pensionistas, o adiantamento é de até 50%.

O analista financeiro Roberto Ferreira diz que a antecipação pode ser vantajosa para quem estiver pendurado em dívidas ou enfrentando uma emergência. "Se você tem dívida com o cartão de crédito ou o cheque especial, pode ser vantagem, sim. Mas se for usar para comprar supérfluo, de jeito nenhum", afirma. Ele lembra também que, além dos juros, a pessoa terá de pagar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). E não poderá contar mais com o 13º para ajudar a pagar o IPTU, o IPVA, as despesas escolares e outros gastos tradicionais de todo início de ano.

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