Os eleitores que pretendem transferir o seu domicílio eleitoral têm até o dia 9 de maio de 2012 para fazer o pedido junto ao cartório eleitoral da cidade onde está residindo. O prazo também vale para aqueles que vão obter o título pela primeira vez e os que precisam regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral.
Em Natal, a transferência pode ser feita na sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) ou nas Centrais do Cidadão do Alecrim, Cidade Alta, Via Direta, Praia Shopping e Shopping Estação na zona Norte. A exigência é para aquelas pessoas que mudaram de município e, portanto, têm que transferir o título para a nova localidade onde estão habitando.
Para a transferência, o eleitor precisa morar há, no mínimo, três meses na nova residência e já tenha completado um ano de sua inscrição ou última transferência. A documentação necessária é a seguinte: documento de identificação com foto (carteira de habilitação não serve para quem vai tirar o título pela primeira vez), comprovante de residência com o endereço do lugar onde se que votar e, se for homem, comprovante de alistamento militar ou de dispensa de serviço para quem tem entre 18 e 45 anos.
O TRE-RN alerta que, mesmo faltando muito tempo ainda para o encerramento do prazo, é aconselhável que o eleitoral procure regularizar a sua situação com antecedência para evitar filas e problemas de última hora.
A inscrição eleitoral e o voto são obrigatórios para os jovens com mais de 18 anos. Para analfabetos, jovens entre 16 e 18 anos incompletos e maiores de 70, o voto é facultativo.
Fonte: nominuto.com/ Foto: Reprodução
Em Natal, a transferência pode ser feita na sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) ou nas Centrais do Cidadão do Alecrim, Cidade Alta, Via Direta, Praia Shopping e Shopping Estação na zona Norte. A exigência é para aquelas pessoas que mudaram de município e, portanto, têm que transferir o título para a nova localidade onde estão habitando.
Para a transferência, o eleitor precisa morar há, no mínimo, três meses na nova residência e já tenha completado um ano de sua inscrição ou última transferência. A documentação necessária é a seguinte: documento de identificação com foto (carteira de habilitação não serve para quem vai tirar o título pela primeira vez), comprovante de residência com o endereço do lugar onde se que votar e, se for homem, comprovante de alistamento militar ou de dispensa de serviço para quem tem entre 18 e 45 anos.
O TRE-RN alerta que, mesmo faltando muito tempo ainda para o encerramento do prazo, é aconselhável que o eleitoral procure regularizar a sua situação com antecedência para evitar filas e problemas de última hora.
A inscrição eleitoral e o voto são obrigatórios para os jovens com mais de 18 anos. Para analfabetos, jovens entre 16 e 18 anos incompletos e maiores de 70, o voto é facultativo.
Fonte: nominuto.com/ Foto: Reprodução
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