Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, reverteram a cassação do prefeito de Angicos, no Rio Grande do Norte, Clemenceau Alves, eleito no cargo de vice-prefeito de Jaime Batista em 2008, que faleceu em acidente de carro em 2009.
Os ministros acompanharam o voto do ministro Marco Aurélio, relator do recurso, em que Clemenceau Alves pede a modificação da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte que cassou seu mandato e aplicou multa de cerca de R$ 5 mil por compra de votos nas eleições de 2008. Com a decisão, o TSE anulou a decisão da Corte regional e manteve a decisão de primeira instância que considerou a ação improcedente por insuficiência de provas.
Em sua decisão, o TRE determinou a posse de Ronaldo Teixeira no cargo de prefeito de Angicos, já que Jaime Batista, o prefeito eleito e depois falecido, não obteve em 2008 mais da metade dos votos válidos.
O prefeito cassado afirma no recurso ao TSE que a íntegra dos depoimentos prestados na ação revelaria a parcialidade da prova porque as testemunhas seriam todas filiadas ao partido do candidato derrotado nas urnas, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) com o qual simpatizavam. Destacam que as íntegras foram transcritas nos votos vencidos nos quais se concluiu pela fragilidade de provas.
Fonte: Panorama Político/Anna Ruth Dantas/Tribuna do Norte
Os ministros acompanharam o voto do ministro Marco Aurélio, relator do recurso, em que Clemenceau Alves pede a modificação da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte que cassou seu mandato e aplicou multa de cerca de R$ 5 mil por compra de votos nas eleições de 2008. Com a decisão, o TSE anulou a decisão da Corte regional e manteve a decisão de primeira instância que considerou a ação improcedente por insuficiência de provas.
Em sua decisão, o TRE determinou a posse de Ronaldo Teixeira no cargo de prefeito de Angicos, já que Jaime Batista, o prefeito eleito e depois falecido, não obteve em 2008 mais da metade dos votos válidos.
O prefeito cassado afirma no recurso ao TSE que a íntegra dos depoimentos prestados na ação revelaria a parcialidade da prova porque as testemunhas seriam todas filiadas ao partido do candidato derrotado nas urnas, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) com o qual simpatizavam. Destacam que as íntegras foram transcritas nos votos vencidos nos quais se concluiu pela fragilidade de provas.
Fonte: Panorama Político/Anna Ruth Dantas/Tribuna do Norte
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