Reflexão

Se quiser me reconquistar, não tente descobri a razão que te levou a me perder, e sim a razão que me levou a te amar.

sábado, 12 de novembro de 2011

Trabalhador aposentado por invalidez tem direito ao FGTS

Os trabalhadores que recebem o auxílio-doença acidentário e se aposentam por invalidez decorrente de acidente de trabalho têm direito ao depósito do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS). Em geral as empresas deixam de recolher o FGTS quando o empregado começa a receber o benefício do INSS, quando a lei obriga que o depósito seja feito enquanto o contrato de trabalho estiver vigente. Mesmo após a aposentadoria, o trabalhador que ficou no prejuízo poderá entrar na Justiça para receber a os depósitos com juros e correção monetária. Já existe jurisprudência de algumas turmas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhecendo que o FGTS é devido e que deve ser pago.

Em Pernambuco, a primeira ação de FGTS pós-invalidez deverá ser ajuizada na próxima semana na Justiça do Trabalho. Trata-se do caso do eletricista Marcos Antônio da Silva, 52 anos, aposentado por invalidez em fevereiro de 2008. Ele sofreu acidente de trabalho em 2003. Atingido por uma descarga elétrica, Marcos ficou em coma dois dias na UTI, passou mais 30 dias internado, conseguiu sobreviver, mas está incapacitado para o trabalho. Durante os cinco anos em que recebeu o auxílio-doença acidentário, o FGTS não foi depositado.

“Fiquei com cardiopatia, tive queimaduras no rosto e nos braços, fiz enxerto e fiquei sem forças no braço esquerdo. Demorou cinco anos para eu me aposentar. Agora que soube que tenho direito ao FGTS vou entrar com uma ação contra a Celpe para receber o dinheiro”. Pelas contas que fez, ele espera receber R$ 25 mil de indenização.

O advogado Paulo Perazzo, especialista em direito previdenciário, explica que o trabalhador que sofreu acidente de trabalho, como Marcos, e se aposentou por invalidez pode reivindicar o depósito do FGTS em qualquer tempo. “O INSS pode fazer a revisão da aposentadoria por invalidez a qualquer momento. Por isso, o trabalhador que se aposentou nessas condições tem direito ao FGTS durante a aposentadoria”.

Segundo Perazzo, o prazo de prescrição para dar entrada em ações do FGTS na Justiça do Trabalho é de 30 anos. “As pessoas que se aposentaram nessas condições a partir de 1981 têm direito as parcelas do FGTS desde que a empresa esteja ativa”.

Saiba mais

- Quando o trabalhador está recebendo o auxílio-doença por acidente ou se aposenta por invalidez acidentária tem direito a receber o FGTS

- O FGTS deve ser depositado porque o contrato de trabalho só é rescindido com a concessão da aposentadoria pelo INSS

- Durante o período que recebe o auxílio-doença por acidente de trabalho o empregado é chamado para renovar a perícia médica no INSS

- O auxílio-doença poderá ser renovado pelo INSS por cinco anos até a concessão da aposentadoria por invalidez

- A empresa deverá recolher 8% da conta do FGTS do trabalhador até o INSS formalizar a data da aposentadoria

- Quem não receber o depósito do FGTS poderá reclamar ao Ministério Público do Trabalho ou entrar com uma ação na Justiça do Trabalho

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