Reflexão

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terça-feira, 12 de janeiro de 2010

Direito de devolução de produto por consumidor poderá ser ampliado

A Câmara analisa o Projeto de Lei que amplia as possibilidades de o consumidor desistir de uma compra e receber seu dinheiro de volta. A proposta do deputado Antônio Bulhões (PMDB-SP) modifica o Código de Defesa do Consumidor, em que o direito de arrependimento vale para o consumidor que compra por telefone ou pela internet.

Segundo o projeto, quem comprar um produto também em uma loja ou assinar um contrato de serviço terá um prazo de sete dias para desistir da compra. A condição para que isso aconteça será de que a embalagem do produto não tenha sido violada e o produto esteja nas mesmas condições em que foi adquirido; ou a prestação de serviço não tenha sido iniciada.

"Estamos seguros de que a extensão desse direito não causará prejuízos aos fornecedores que oferecem seus produtos e serviços em lojas, da mesma forma que não tem causado prejuízos àqueles que os oferecem por catálogos, televisão ou internet", defende o autor do projeto.

Bulhões esclarece que, ao comprar em uma loja, o consumidor não está a salvo de cometer enganos. "Ser alvo de propagandas maliciosas, que exaltam as qualidades de um produto ou serviço, mas escondem seus defeitos, não é privilégio de quem compra a domicílio ou por telefone", argumenta.

Ele aponta, ainda, que o consumidor é constantemente exposto a uma enxurrada de
propagandas e incentivos ao consumo que podem levá-lo a adquirir produtos e serviços, geralmente supérfluos, que estão além de suas possibilidades financeiras. "Esse comportamento, que pode ser chamado de 'compra por impulso', é responsável por muitas dívidas em excesso contraídas pelo consumidor, especialmente se ele contar com a ajuda de um cartão de crédito", afirma.

Por isso, o parlamentar acredita que a ampliação do direito de arrependimento será uma importante defesa para o consumidor. "Ao tomar consciência de que aquela aquisição não lhe é essencial e lhe causará grandes dificuldades financeiras, o consumidor poderá devolver o produto ou o serviço, antes de tornar-se inadimplente e, portanto, incapacitado de contrair os financiamentos necessários para a aquisição dos produtos e serviços que lhe são, de fato, essenciais", conclui.

Fonte: Agência Câmara.

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