A partir desta segunda (17), será obrigatória a aplicação de aulas noturnas de direção a futuros motoristas. A Resolução 347/2010 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que 20% das aulas práticas de direção veicular sejam feitas no período noturno.
A medida não traz acréscimo na carga horária. Das 20 horas de aula exigidas para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou da Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), por exemplo, 4 horas serão destinadas ao período da noite. Nos casos de adição ou mudança de categoria, serão 3 horas de aula das 15 exigidas.
O diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Alfredo Peres da Silva, considera a aprovação da lei uma grande conquista. Segundo ele a fiscalização ficará a cargo dos departamentos de Trânsito (Detran) de cada localidade. “O próprio Detran vai fiscalizar, como ele já faz. Apenas será adicionada mais essa atribuição às inspeções.”
A lei é válida em todo território nacional, para todas as pessoas que darão entrada ao processo de habilitação a partir de segunda-feira (17).
A medida não traz acréscimo na carga horária. Das 20 horas de aula exigidas para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou da Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), por exemplo, 4 horas serão destinadas ao período da noite. Nos casos de adição ou mudança de categoria, serão 3 horas de aula das 15 exigidas.
O diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Alfredo Peres da Silva, considera a aprovação da lei uma grande conquista. Segundo ele a fiscalização ficará a cargo dos departamentos de Trânsito (Detran) de cada localidade. “O próprio Detran vai fiscalizar, como ele já faz. Apenas será adicionada mais essa atribuição às inspeções.”
A lei é válida em todo território nacional, para todas as pessoas que darão entrada ao processo de habilitação a partir de segunda-feira (17).
Nenhum comentário:
Postar um comentário