Reflexão

Se quiser me reconquistar, não tente descobri a razão que te levou a me perder, e sim a razão que me levou a te amar.

terça-feira, 6 de julho de 2010

Propaganda do PDT leva a PRE/RN a representar contra Carlos Eduardo Alves

A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) ingressou com uma representação, junto à Justiça Eleitoral, contra o pré-candidato ao governo do estado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), Carlos Eduardo Nunes Alves. De acordo com o procurador eleitoral auxiliar Rodrigo Telles de Souza, o ex-prefeito de Natal não aguardou o início do período de propaganda eleitoral lícita (6 de julho) para fazer campanha política, irregularidade que deve ser punida com multa de até R$ 25 mil.

Para a PRE/RN, nos dias 26, 28 e 30 de abril, 03 de maio e 16 de junho, Carlos Eduardo Alves utilizou-se do espaço reservado à propaganda partidária do PDT para veicular, na televisão, inserções que configuram típicas peças publicitárias de natureza político-eleitoral. O procurador Rodrigo Telles argumenta que "as inserções não veiculam o ideário do Partido Trabalhista Democrático nem tratam de temas político-comunitários, como seria próprio de uma propaganda partidária. Em vez disso, realizam verdadeira promoção pessoal de Carlos Eduardo Alves"

A representação destaca que todas as inserções ressaltam o número 12, usado pelo partido e que será utilizado para votação em Carlos Eduardo. Além disso, de acordo com o procurador eleitoral auxiliar, a mensagem de mudança, veiculada pelas inserções, faria referência, implicitamente, às próximas eleições, procurando convencer o público sobre a conveniência de uma modificação no governo potiguar, apresentando o futuro candidato do PDT como o mais apto ao desempenho da função pública.

Segundo a PRE/RN, além da mensagem de Carlos Eduardo Nunes Alves, as inserções veiculam imagens de obras e realizações supostamente implementadas por ele quando esteve à frente da Prefeitura de Natal. "Todo o conjunto de elementos mencionado evidencia que as publicidades constituíram, em verdade, um disfarçado pedido de voto. Resta caracterizada, portanto, a propaganda eleitoral antecipada, divulgada antes do período permitido. O responsável deve ser adequadamente punido", explica Rodrigo Telles.

A propaganda eleitoral extemporânea é irregularidade prevista pelo artigo 36 da lei eleitoral (Lei nº 9504/97), com penalidade de até 25 mil reais de multa. De acordo com a legislação, tal propaganda somente é permitida a partir de 6 de julho.

Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR

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