A juíza federal Candice Jobim, da 2ª Vara de Justiça do Distrito Federal, considerou ilegal a desclassificação da Gráfica Plural, que venceu a licitação para imprimir as provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2010. A empresa tinha apresentado o melhor preço entre as concorrentes, mas foi inabilitada pelo Ministério da Educação (MEC) por não atender a pré-requisitos de segurança e, por isso, recorreu à Justiça.
De acordo com a juíza, a Plural apresentou toda a documentação exigida no edital e a capacidade técnica para atender às regras de segurança deverão ser verificadas in loco, como previsto no edital. Segundo a decisão, publicada hoje (19), a modalidade de licitação adotada para escolha da gráfica – pregão eletrônico por menor preço – não admite a “emissão de prévio juízo de valor sobre qual a empresa poderá prestar o melhor serviço”, pois não envolve a análise de “melhor técnica e preço, mas apenas de preço”.
A Gráfica Plural imprimiu as provas do Enem 2009 e foi de lá que as provas foram roubadas às vésperas da realização do exame, que teve que ser adiado. A juíza acrescentou em sua decisão que “ainda que preocupado [o MEC], com razão, com os eventos ocorridos no Enem 2009, envolvendo o nome da empresa impetrante [a Gráfica Plural], não está autorizado a buscar classificação de empresa que julgue mais capacitada para a prestação do serviço, violando regras claras do edital”.
De acordo com a juíza, a Plural apresentou toda a documentação exigida no edital e a capacidade técnica para atender às regras de segurança deverão ser verificadas in loco, como previsto no edital. Segundo a decisão, publicada hoje (19), a modalidade de licitação adotada para escolha da gráfica – pregão eletrônico por menor preço – não admite a “emissão de prévio juízo de valor sobre qual a empresa poderá prestar o melhor serviço”, pois não envolve a análise de “melhor técnica e preço, mas apenas de preço”.
A Gráfica Plural imprimiu as provas do Enem 2009 e foi de lá que as provas foram roubadas às vésperas da realização do exame, que teve que ser adiado. A juíza acrescentou em sua decisão que “ainda que preocupado [o MEC], com razão, com os eventos ocorridos no Enem 2009, envolvendo o nome da empresa impetrante [a Gráfica Plural], não está autorizado a buscar classificação de empresa que julgue mais capacitada para a prestação do serviço, violando regras claras do edital”.
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