A Câmara analisa o Projeto de Lei 7347/10, da deputada Rebecca Garcia (PP-AM), que amplia de dois dias consecutivos para cinco dias úteis o período em que o trabalhador pode se ausentar do serviço em razão de morte na família.
Pela proposta, a chamada licença nojo (luto) poderá ser utilizada pelo empregado no caso de falecimento de cônjuge ou companheiro (a), ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica.
O texto retira a exigência, atualmente prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-lei 5.452/43), de que a dependência econômica esteja declarada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do trabalhador.
Outra alteração trazida pelo projeto é a presença da figura do companheiro (a) no rol de indivíduos ligados ao empregado, para fins da licença. Hoje a CLT cita apenas o cônjuge.
Prazo curto
Segundo a autora da proposta, o prazo atual da benefício é insuficiente, porque o falecimento de alguém envolve, além do impacto emocional, uma série de providências burocráticas que precisam ser tomadas por seus parentes.
Da Agência Câmara
Pela proposta, a chamada licença nojo (luto) poderá ser utilizada pelo empregado no caso de falecimento de cônjuge ou companheiro (a), ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica.
O texto retira a exigência, atualmente prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-lei 5.452/43), de que a dependência econômica esteja declarada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do trabalhador.
Outra alteração trazida pelo projeto é a presença da figura do companheiro (a) no rol de indivíduos ligados ao empregado, para fins da licença. Hoje a CLT cita apenas o cônjuge.
Prazo curto
Segundo a autora da proposta, o prazo atual da benefício é insuficiente, porque o falecimento de alguém envolve, além do impacto emocional, uma série de providências burocráticas que precisam ser tomadas por seus parentes.
Da Agência Câmara
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