A juíza federal da 7ª Vara do Ceará, Carla de Almeida Miranda Maia, suspendeu ontem o Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) até o julgamento do mérito da representação do Ministério Público Federal do Ceará (MPF-CE), que pede a anulação do concurso em todo o Brasil. Na decisão de três páginas, a juíza aponta que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e o consórcio Fundação Cesgranrio e Fundação Universidade de Brasília são os culpados por erros na aplicação das provas do Enem. Ela esclarece que cabe recurso por parte do Ministério da Educação (MEC).
No despacho, a juíza enumera as falhas na aplicação do Enem. Primeiro, ela relaciona erro de impressão: “O cartão de resposta tinha a mesma divisão de cabeçalho, porém a ordem destes mesmos cabeçalhos estava trocada... e o caderno de cor amarela estava com vários erros de impressão, tais como: quatro perguntas estava duplicadas; a ordem das perguntas demonstrava ausência de várias questões”.
Depois, a magistrada fundamenta sua decisão citando erro de aplicação e cita o caso do repórter do Jornal do Commercio de Pernambuco “que entrou na sala de aula para fazer a prova, portando um celular ligado no bolso e conseguiu informar de dentro das dependências da escola qual era o tema da redação”. A juíza disse estranhar que, “apesar de todas as falhas havidas”, o presidente do Inep ter declarado na mídia que o certame havia sido “um sucesso” e que “falhas acontecem”.
Segundo Carla, “a disponibilização de requerimento àqueles estudantes prejudicados pela prova correspondente ao caderno amarelo, e a intenção de realizar provas apenas para os que reclamaram administrativamente, não resolve o problema”. Para a juíza, “novas provas poriam em desigualdade todos os candidatos remanescentes”.
A magistrada finaliza a decisão afirmando que “essa transgressão dos direitos públicos subjetivos dos candidatos requer que se suspenda o processo do Enem a fim de se avaliar, de modo percuciente, as soluções efetivas”.
O procurador da República no Ceará, Oscar Costa Filho, autor da representação, disse ontem que espera que a Justiça anule o Enem e corrija as falhas oferecendo às universidades federais públicas o direito de fiscalizar as possíveis novas provas.
No despacho, a juíza enumera as falhas na aplicação do Enem. Primeiro, ela relaciona erro de impressão: “O cartão de resposta tinha a mesma divisão de cabeçalho, porém a ordem destes mesmos cabeçalhos estava trocada... e o caderno de cor amarela estava com vários erros de impressão, tais como: quatro perguntas estava duplicadas; a ordem das perguntas demonstrava ausência de várias questões”.
Depois, a magistrada fundamenta sua decisão citando erro de aplicação e cita o caso do repórter do Jornal do Commercio de Pernambuco “que entrou na sala de aula para fazer a prova, portando um celular ligado no bolso e conseguiu informar de dentro das dependências da escola qual era o tema da redação”. A juíza disse estranhar que, “apesar de todas as falhas havidas”, o presidente do Inep ter declarado na mídia que o certame havia sido “um sucesso” e que “falhas acontecem”.
Segundo Carla, “a disponibilização de requerimento àqueles estudantes prejudicados pela prova correspondente ao caderno amarelo, e a intenção de realizar provas apenas para os que reclamaram administrativamente, não resolve o problema”. Para a juíza, “novas provas poriam em desigualdade todos os candidatos remanescentes”.
A magistrada finaliza a decisão afirmando que “essa transgressão dos direitos públicos subjetivos dos candidatos requer que se suspenda o processo do Enem a fim de se avaliar, de modo percuciente, as soluções efetivas”.
O procurador da República no Ceará, Oscar Costa Filho, autor da representação, disse ontem que espera que a Justiça anule o Enem e corrija as falhas oferecendo às universidades federais públicas o direito de fiscalizar as possíveis novas provas.
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