As delegacias em que não estiverem custodiados presos terão guardas patrimoniais após o horário de expediente. A determinação partiu do secretário de Segurança Pública e Defesa Social do Estado, Aldair da Rocha, e foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (15).
Segundo o documento, para a implementação do serviço de guarda patrimonial, levou-se em consideração o fato de 131 policiais civis sujeitos à seguinte jornada de trabalho: das 18h às 8h de segunda a quinta, e das 8h às 8h nas sextas, sábados, domingos e feriados, trabalhando somente no serviço de permanência nas delegacias após o horário de expediente.
Segundo o documento, para a implementação do serviço de guarda patrimonial, levou-se em consideração o fato de 131 policiais civis sujeitos à seguinte jornada de trabalho: das 18h às 8h de segunda a quinta, e das 8h às 8h nas sextas, sábados, domingos e feriados, trabalhando somente no serviço de permanência nas delegacias após o horário de expediente.
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