Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR com TJ
O Banco Bradesco foi condenado a pagar R$40 mil de indenização por danos morais e a custear o tratamento psicológico de duas clientes que foram vítimas de assalto na agência de Santa Maria (RN). A determinação é do juiz da Comarca de São Paulo do Potengi, Peterson Fernandes Braga.
“O Banco Requerido não se cercou dos cuidados necessários para o bom desempenho de sua atividade, sobretudo ao desidiosamente deixar de garantir a segurança da agência, seja com câmeras, seja com segurança armada, fato que implicou nos momentos de terror vivenciados pelas requerentes (..)”, disse o magistrado.
A indenização pedida pelas vítimas era de R$80 mil, mas o juiz avaliou que esse valor era alto e fixou a quantia de R$40 mil, sendo R$20 mil para cada uma delas. Para o magistrado a situação de perigo a qual foram submetidas também causou danos psicológicos, por isso a instituição financeira deve custear todo o tratamento psicológico das vítimas.
“O montante a ser pago deve servir de alerta ao ofensor quanto a não aceitação de seu comportamento, numa função reparatória e preventiva frente à desídia da instituição bancária”, relatou o magistrado. O Banco Bradesco tem um prazo de 15 dias para recorrer da decisão.
O Banco Bradesco foi condenado a pagar R$40 mil de indenização por danos morais e a custear o tratamento psicológico de duas clientes que foram vítimas de assalto na agência de Santa Maria (RN). A determinação é do juiz da Comarca de São Paulo do Potengi, Peterson Fernandes Braga.
“O Banco Requerido não se cercou dos cuidados necessários para o bom desempenho de sua atividade, sobretudo ao desidiosamente deixar de garantir a segurança da agência, seja com câmeras, seja com segurança armada, fato que implicou nos momentos de terror vivenciados pelas requerentes (..)”, disse o magistrado.
A indenização pedida pelas vítimas era de R$80 mil, mas o juiz avaliou que esse valor era alto e fixou a quantia de R$40 mil, sendo R$20 mil para cada uma delas. Para o magistrado a situação de perigo a qual foram submetidas também causou danos psicológicos, por isso a instituição financeira deve custear todo o tratamento psicológico das vítimas.
“O montante a ser pago deve servir de alerta ao ofensor quanto a não aceitação de seu comportamento, numa função reparatória e preventiva frente à desídia da instituição bancária”, relatou o magistrado. O Banco Bradesco tem um prazo de 15 dias para recorrer da decisão.
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