Atos de violência de torcidas organizadas registrados fora dos dias dos jogos poderão ser enquadrados no Estatuto do Torcedor. É o que prevê projeto apresentado por André Moura (PSC-SE). O texto atual do estatuto trata da violência praticada “em evento esportivo” ou “no local do evento” e não é claro sobre as penas para intimidação de jogadores nos centros de treinamento, condutas violentas durante treinos, ou confrontos agendados por torcidas rivais, por exemplo.
Pelo projeto de Moura, o torcedor flagrado nessas situações de violência será impedido de comparecer às proximidades de estádios pelo prazo de três meses a um ano, de acordo com a gravidade da conduta e sem prejuízo das demais sanções cabíveis. O texto precisa ser aprovado na Câmara e no Senado para virar lei.
Pelo projeto de Moura, o torcedor flagrado nessas situações de violência será impedido de comparecer às proximidades de estádios pelo prazo de três meses a um ano, de acordo com a gravidade da conduta e sem prejuízo das demais sanções cabíveis. O texto precisa ser aprovado na Câmara e no Senado para virar lei.
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