Os delegados de polícia poderão ter mais autonomia na apuração dos crimes. A regulamentação das atribuições dos delegados em inquéritos criminais está prevista no projeto (PL 7193/10) do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), aprovado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
O texto estipula regras como a que prevê o afastamento do delegado das investigações apenas em casos de interesse público ou restrição legal. Além disso, somente por motivos justificados, o superior hierárquico do delegado poderá assumir as investigações. Outro dispositivo estende aos delegados qualquer garantia concedida a advogados, defensores públicos, magistrados e promotores.
O projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Mendonça Prado (DEM-SE). Segundo ele, o maior benefício da proposta é o fortalecimento da autonomia do delegado.
"Para que ele não sofra a interferência de outros profissionais ou de outras categorias no decorrer da ação da formatação deste inquérito. Portanto, esse é o objetivo: fortalecer ainda mais a condição de trabalho dos delegados de polícia para que tenhamos uma elucidação do crime com a participação eficiente com a autonomia dos delegados."
O Diretor de Assuntos Parlamentares da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal manifestou apoio ao projeto. Marcos Leôncio avalia que a proposta preenche uma lacuna legal importante relacionada ao afastamento do delegado das investigações.
"O mérito desse projeto é exatamente dizer como a administração pode fazer isso de forma que fique claro que está prevalecendo o interesse público, que não é uma interferência, mas sim algo que vem exatamente trazer o que há de melhor para a investigação. Hoje a administração policial pode simplesmente estabelecer: olha, este inquérito que estava sendo presidido pela autoridade A vai passar para a autoridade B, e não há nenhuma justificativa, ele não tem necessidade de explicar o porquê dessa mudança."
O projeto que dá mais autonomia aos delegados de polícia será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça.
Com informações da Agência Senado.
O texto estipula regras como a que prevê o afastamento do delegado das investigações apenas em casos de interesse público ou restrição legal. Além disso, somente por motivos justificados, o superior hierárquico do delegado poderá assumir as investigações. Outro dispositivo estende aos delegados qualquer garantia concedida a advogados, defensores públicos, magistrados e promotores.
O projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Mendonça Prado (DEM-SE). Segundo ele, o maior benefício da proposta é o fortalecimento da autonomia do delegado.
"Para que ele não sofra a interferência de outros profissionais ou de outras categorias no decorrer da ação da formatação deste inquérito. Portanto, esse é o objetivo: fortalecer ainda mais a condição de trabalho dos delegados de polícia para que tenhamos uma elucidação do crime com a participação eficiente com a autonomia dos delegados."
O Diretor de Assuntos Parlamentares da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal manifestou apoio ao projeto. Marcos Leôncio avalia que a proposta preenche uma lacuna legal importante relacionada ao afastamento do delegado das investigações.
"O mérito desse projeto é exatamente dizer como a administração pode fazer isso de forma que fique claro que está prevalecendo o interesse público, que não é uma interferência, mas sim algo que vem exatamente trazer o que há de melhor para a investigação. Hoje a administração policial pode simplesmente estabelecer: olha, este inquérito que estava sendo presidido pela autoridade A vai passar para a autoridade B, e não há nenhuma justificativa, ele não tem necessidade de explicar o porquê dessa mudança."
O projeto que dá mais autonomia aos delegados de polícia será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça.
Com informações da Agência Senado.
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