Reflexão

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quinta-feira, 15 de setembro de 2011

MPF processa Embratel por propaganda enganosa

O MPF (Ministério Público Federal) moveu uma ação contra a Embratel, por publicidade enganosa na promoção “DDD Ilimitado 21” que, apesar de ser apresentado como ilimitado, tem em seu contrato limite de minutos e restrições de uso. O processo tramita na 3ª Vara Federal de Sergipe.

De acordo com o inquérito civil público, iniciado após denúncias de consumidores, o contrato do “Plano Ilimitado 21” informa que este é limitado a cinco mil minutos mensais e que a permissão para uso sem limite é apenas temporária.

A redação do Última Instância entrou em contato com a Embratel e a empresa informou que não foi notificada sobre a ação em questão. Disse ainda, através da Assessoria de Imprensa, que as "campanhas publicitárias estão de acordo com a legislação vigente, em especial, com as normas que regulam a publicidade e propaganda no Brasil".

Além disso, o contrato estipula restrições do uso do telefone, como suspensão da promoção em casos de “mais de 50% de uso diário no horário comercial, das 08h às 18h”, “ligações para mais de 50 destinos diferentes num mesmo dia” e “50% das chamadas realizadas num período de 24 horas, com intervalo entre chamadas inferiores a 1 minuto”.

No inquérito, o procurador da República José Rômulo Silva Almeida solicitou análise técnica da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) sobre o caso. Em seu relatório, a Anatel afirma que nem a promoção nem o plano da Embratel são ilimitados.

“O emprego do termo certamente tem o condão de falsear ao consumidor as características do serviço, criando-lhe expectativas que podem vir a ser frustadas pela prestadora”, diz o relatório da Anatel.

Na ação, o MPF pede suspensão imediata da publicidade e correção do nome da promoção e nova publicidade. Segundo o procurador, a nova propaganda deve informar os consumidores de que o plano nunca teve uso ilimitado.

Além disso, o procurador pediu multa diária por descumprimento das penas e uma indenização pelos danos morais coletivos já causados aos consumidores, que será destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Número do processo: 0004255-50.2011.4.05.8500

Fonte: UOL

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